Em relação ao tema do controle da administração pública, considere as seguintes afirmações. I - Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. II - Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei. III - Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. IV - Conforme inovação trazida pela Lei Federal nº 13.655/18, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a afirmação I também está correta, então não é apenas essa.
- B)Apenas II.
Errada, porque a afirmação II está correta, mas não é a única.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a III está correta, porém a IV também está.
- D)Apenas III e IV.
Errada, porque a I e a II também estão corretas, não só a III e a IV.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque as quatro afirmações estão de acordo com a Constituição, a Lei 8.429/1992, a jurisprudência do STF e a LINDB.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou vários temas clássicos de Direito Administrativo: controle da Administração, improbidade administrativa, autotutela e a chamada "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" após a Lei 13.655/2018. É aquele tipo de questão que parece um combo de assuntos diferentes, mas no fundo cobra o básico bem cobrado. A afirmação I está correta porque a Constituição Federal, no art. 71, estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, e o TCU pode, entre outras medidas, assinar prazo para adoção de providências quando verificar ilegalidade. A banca gosta muito desse dispositivo porque ele mostra o papel de fiscalização do TCU sem transformar o Tribunal em órgão legislador. A afirmação II também está correta: a Lei 8.429/1992, no art. 2º, define agente público de forma amplíssima, alcançando quem exerça função pública ainda que de modo transitório, sem remuneração e por qualquer forma de investidura ou vínculo. Ou seja, não precisa ser servidor efetivo para responder por improbidade. A III está certa porque reproduz a lógica da autotutela consagrada pelo STF nas Súmulas 346 e 473: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, sempre respeitando direitos adquiridos e sem afastar o controle judicial. Já a IV está alinhada aos arts. 20, 21 e 22 da LINDB, alterados pela Lei 13.655/2018: a decisão pública deve considerar as consequências práticas e indicar necessidade, adequação e alternativas. Resultado: todas as afirmações estão corretas, então o gabarito é a letra E.