Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o sistema remuneratório dos servidores públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. ( ) O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores. ( ) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, sendo irrelevantes as peculiaridades dos cargos. ( ) Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, que trata do teto remuneratório. ( ) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
- A)V – F – F – F.
Incorreta. Erra a terceira e a quarta assertivas, que são verdadeiras.
- B)V – V – F – V.
Incorreta. A segunda assertiva é falsa, pois as peculiaridades dos cargos são relevantes pela Constituição.
- C)V – F – V – V.
Correta. A sequência é V, F, V, V.
- D)F – V – F – V.
Incorreta. A primeira assertiva é verdadeira e a terceira também é verdadeira.
- E)F – V – V – F.
Incorreta. A primeira assertiva é verdadeira, a segunda é falsa e a quarta é verdadeira.
Gabarito: C
A Constituição estabelece: no art. 93, V, a escala remuneratória da magistratura, com 95% para Ministros dos Tribunais Superiores em relação ao STF; no art. 39, § 1º, que a remuneração considera requisitos, natureza, responsabilidade, complexidade e também peculiaridades dos cargos; no art. 39, § 5º, a possibilidade de lei estabelecer relação entre maior e menor remuneração; e no art. 37, XIV, a vedação ao efeito cascata de acréscimos pecuniários.