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Direito Administrativo · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Prefeito da cidade X estava sendo investigado pelo Ministério Público por supostamente ter permitido a aquisição de imóvel pelo Município na data de 01.01.2022, mediante compra, por valores superiores ao preço de mercado. O membro do Ministério Público, antes da propositura da ação judicial, propôs ao Prefeito a celebração de um acordo de não persecução cível. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: E

O acordo de não persecução cível, na Lei de Improbidade Administrativa, é uma saída negocial para resolver o caso sem brigar até o fim, desde que seja suficiente para recompor o dano e atender ao interesse público. Ele foi fortalecido pela reforma da LIA e pode ser firmado pelo Ministério Público quando isso fizer sentido para a reparação e para a responsabilização do agente, nos termos da legislação vigente. A lógica aqui é simples: o acordo não é "vale tudo". Ele precisa respeitar condições legais, ser formalizado com controle institucional e, em regra, passar por homologação judicial. Também não funciona como uma tentativa infinita: se houver descumprimento, a lei impõe consequência para evitar que o investigado use o acordo como benefício sem cumprir o combinado. É exatamente por isso que o gabarito está na letra E. A Lei 8.429/1992 prevê que, se o acordo de não persecução cível for descumprido, o agente fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contados do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento. Ou seja, a lei fecha a porta para a repetição oportunista da manobra. Na prática, a banca gosta de misturar o momento do acordo, a necessidade de homologação e os efeitos do inadimplemento. Aqui, a palavra-chave é consequência do descumprimento: não é só resolver o problema, é cumprir o que foi pactuado.

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