O Prefeito da cidade X estava sendo investigado pelo Ministério Público por supostamente ter permitido a aquisição de imóvel pelo Município na data de 01.01.2022, mediante compra, por valores superiores ao preço de mercado. O membro do Ministério Público, antes da propositura da ação judicial, propôs ao Prefeito a celebração de um acordo de não persecução cível. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
- A)somente poderia ser celebrado o acordo de não persecução cível após o ajuizamento da ação de improbidade, porém antes do início da execução da sentença condenatória.
Errada, porque o acordo de não persecução cível pode ser celebrado antes do ajuizamento da ação de improbidade, e não apenas depois.
- B)o valor do dano a ser ressarcido no acordo de não persecução cível deverá ser apurado por estimativa feita pelo Ministério Público, sendo facultativa a oitiva do Tribunal de Contas.
Errada, porque o valor do dano não é necessariamente fixado por simples estimativa do Ministério Público, e a apuração pode exigir elementos técnicos e controle institucional.
- C)o acordo de não persecução cível não depende de homologação judicial.
Errada, porque o acordo de não persecução cível em improbidade depende de homologação judicial.
- D)o acordo proposto pelo Ministério Público deverá resultar em ressarcimento de, no mínimo, 80% do dano causado ao erário.
Errada, porque a lei não estabelece um piso de 80% de ressarcimento do dano para esse acordo; a disciplina legal é outra.
- E)se descumprido o acordo de não persecução cível, o prefeito ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
Certa, porque o descumprimento do acordo impede a celebração de novo acordo pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento, pelo Ministério Público, do efetivo inadimplemento.
Gabarito: E
O acordo de não persecução cível, na Lei de Improbidade Administrativa, é uma saída negocial para resolver o caso sem brigar até o fim, desde que seja suficiente para recompor o dano e atender ao interesse público. Ele foi fortalecido pela reforma da LIA e pode ser firmado pelo Ministério Público quando isso fizer sentido para a reparação e para a responsabilização do agente, nos termos da legislação vigente. A lógica aqui é simples: o acordo não é "vale tudo". Ele precisa respeitar condições legais, ser formalizado com controle institucional e, em regra, passar por homologação judicial. Também não funciona como uma tentativa infinita: se houver descumprimento, a lei impõe consequência para evitar que o investigado use o acordo como benefício sem cumprir o combinado. É exatamente por isso que o gabarito está na letra E. A Lei 8.429/1992 prevê que, se o acordo de não persecução cível for descumprido, o agente fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contados do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento. Ou seja, a lei fecha a porta para a repetição oportunista da manobra. Na prática, a banca gosta de misturar o momento do acordo, a necessidade de homologação e os efeitos do inadimplemento. Aqui, a palavra-chave é consequência do descumprimento: não é só resolver o problema, é cumprir o que foi pactuado.