Com base em inquérito civil que apurou dano ao erário, o Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa, tendo obtido a condenação do réu, encontrando-se a demanda, atualmente, com prazo para recurso. O demandado, entretanto, propôs ao parquet um acordo de não persecução civil (ANPC). Nessa situação hipotética, considerando os termos da Lei no 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
- A)Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do órgão público lesado, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias.
Errada, porque a apuração do dano e a oitiva do ente lesado não seguem esse prazo de 90 dias como requisito legal do ANPC, nem isso é a regra prevista na Lei 8.429/92.
- B)Para ser celebrado, o ANPC dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado e de aprovação do órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis e da homologação judicial.
Certa, porque o ANPC depende da oitiva do ente federativo lesado, da intervenção/aprovação institucional do Ministério Público competente e da homologação judicial, em linha com a Lei 8.429/92 após a Lei 14.230/2021.
- C)O acordo proposto pelo réu não poderá ser celebrado, uma vez que o ANPC deverá ser proposto e formalizado antes da prolação da sentença condenatória no processo referente à ação de improbidade administrativa.
Errada, porque o ANPC pode ser celebrado também no curso da ação de improbidade, não ficando limitado ao momento anterior à sentença condenatória.
- D)O acordo proposto poderá ser celebrado, desde que o demandado assuma o compromisso de integral ressarcimento do dano, sendo que no caso de descumprimento, ficará obrigado a pagar multa civil de até dez vezes o valor do dano.
Errada, porque o descumprimento do acordo não gera automaticamente multa civil de até dez vezes o valor do dano, já que as consequências do inadimplemento seguem os termos do próprio acordo e da lei.
- E)Poderá ser celebrado o acordo proposto, mas sua homologação judicial deverá aguardar a confirmação da sentença condenatória por decisão de segunda instância na ação de improbidade, ficando sobrestados os efeitos do acordo.
Errada, porque a homologação do acordo não precisa aguardar confirmação da sentença em segunda instância, e o acordo não fica necessariamente sobrestado por esse motivo.
Gabarito: B
O acordo de não persecução civil, na lógica da Lei de Improbidade após a Lei 14.230/2021, virou uma saída negociada para resolver a briga sem precisar insistir no litígio até o fim. A ideia é simples: se houver interesse público e o ente lesado for ouvido, pode haver ajuste para ressarcimento, sanções e demais condições, com controle institucional e homologação judicial. O ponto principal da questão é que o ANPC não é um "vale tudo" feito no improviso. A lei exige a participação do ente federativo lesado e a intervenção do órgão ministerial competente, além da homologação judicial, justamente para evitar acordos frouxos e proteger o patrimônio público. Por isso, a alternativa B acompanha a lógica legal do instituto. As demais opções erram o momento, os requisitos ou as consequências do acordo. A lei permite o ANPC mesmo no contexto da ação de improbidade, não restringindo sua celebração apenas à fase anterior à sentença. Também não transforma o descumprimento em multa civil de até dez vezes o dano como regra automática, nem condiciona a homologação ao trânsito em julgado da condenação. Em resumo: o ANPC é um mecanismo de consenso, mas com freios fortes. Na improbidade, negociar é possível, só não pode parecer que o dinheiro público entrou em liquidação de supermercado.