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Direito Administrativo · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base em inquérito civil que apurou dano ao erário, o Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa, tendo obtido a condenação do réu, encontrando-se a demanda, atualmente, com prazo para recurso. O demandado, entretanto, propôs ao parquet um acordo de não persecução civil (ANPC). Nessa situação hipotética, considerando os termos da Lei no 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

O acordo de não persecução civil, na lógica da Lei de Improbidade após a Lei 14.230/2021, virou uma saída negociada para resolver a briga sem precisar insistir no litígio até o fim. A ideia é simples: se houver interesse público e o ente lesado for ouvido, pode haver ajuste para ressarcimento, sanções e demais condições, com controle institucional e homologação judicial. O ponto principal da questão é que o ANPC não é um "vale tudo" feito no improviso. A lei exige a participação do ente federativo lesado e a intervenção do órgão ministerial competente, além da homologação judicial, justamente para evitar acordos frouxos e proteger o patrimônio público. Por isso, a alternativa B acompanha a lógica legal do instituto. As demais opções erram o momento, os requisitos ou as consequências do acordo. A lei permite o ANPC mesmo no contexto da ação de improbidade, não restringindo sua celebração apenas à fase anterior à sentença. Também não transforma o descumprimento em multa civil de até dez vezes o dano como regra automática, nem condiciona a homologação ao trânsito em julgado da condenação. Em resumo: o ANPC é um mecanismo de consenso, mas com freios fortes. Na improbidade, negociar é possível, só não pode parecer que o dinheiro público entrou em liquidação de supermercado.

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