Suponha que uma Prefeitura criou sociedade de economia mista, de capital majoritariamente público, com o objetivo de realizar o serviço de trânsito e transporte no local. Dentre as atribuições que lhe foram delegadas por lei, está a de exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive ficando autorizada a aplicação de multas. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- A)somente é inconstitucional a delegação do poder de aplicação de sanção, pois o exercício dessa atribuição afeta o conteúdo e direitos fundamentais e somente pode ser exercido por entidade dotada das prerrogativas exclusivas do regime de direito público.
Errada: o STF nao aceita essa divisao tao simplificada, pois a propria aplicacao de sancoes pode ser delegada a entidade da administracao indireta em situacao especifica, e nao ha inconstitucionalidade apenas por esse ponto.
- B)a lei é inconstitucional, pois o poder de polícia somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.
Errada: o poder de policia nao fica restrito, de forma absoluta, a pessoas juridicas de direito publico, porque a jurisprudencia admite excecao para entidade da administracao indireta em regime nao concorrencial.
- C)a delegação poderia ser realizada para empresa pública, mas não para sociedade de economia mista, pois esta conta com a participação de particulares na composição de seu capital social.
Errada: o criterio nao e ser empresa publica ou sociedade de economia mista, mas sim o regime de atuacao e os limites fixados pela jurisprudencia do STF.
- D)a lei será constitucional, caso a empresa atue em regime não concorrencial.
Certa: para o STF, a delegacao pode ser constitucional se a sociedade de economia mista atuar em regime nao concorrencial e houver previsao legal para o exercicio do poder de policia e a aplicacao de multas.
- E)de acordo com a teoria do ciclo do poder de polícia, somente fica autorizada a delegação da i) ordem de polícia e o ii) consentimento de polícia.
Errada: a teoria do ciclo do poder de policia nao autoriza, em regra, a delegacao da ordem e do consentimento como aqui descrito, e a alternativa ainda ignora a discussao jurisprudencial especifica sobre a sancao.
Gabarito: D
A ideia central aqui é separar duas coisas: quem pode organizar o serviço e quem pode exercer poder de policia. Em regra, o poder de policia e uma atividade tipicamente estatal, porque envolve restricao de direitos, fiscalizacao e sancao. Por isso, a transferencia para particulares ou para entidades com forte traço empresarial sempre exige cautela redobrada. Mas o STF flexibilizou essa leitura em um ponto bem especifico: admitiu a delegacao do exercicio do poder de policia a pessoa juridica de direito privado integrante da administracao indireta, desde que isso ocorra por lei, em contexto nao concorrencial e sem finalidade de lucro. A logica e simples: se a entidade nao disputa mercado como uma empresa comum, e atua como instrumento estatal, a delegacao pode ser aceita. No caso da questao, a prefeitura criou sociedade de economia mista para prestar o servico de transito e transporte e lhe delegou, por lei, o exercicio do poder de policia de transito, inclusive a aplicacao de multas. Pelo entendimento do STF, isso e possivel quando a empresa atua em regime nao concorrencial. Ou seja, o detalhe do regime de atuacao faz toda a diferenca, e e exatamente isso que salva a constitucionalidade do enunciado. Esse entendimento aparece na jurisprudencia do STF sobre o tema, especialmente em casos envolvendo delegacao de poder de policia a entidades da administracao indireta. Em prova, desconfie de alternativas absolutas como "nunca pode" ou "sempre pode": concurso adora esse tipo de armadilha com gravata e cracha.