Suponha que a Administração pretende realizar parceria público-privada com o objetivo de construir e operar um parque público. A intenção é de que não haja a cobrança de ingressos dos usuários e que a Administração realize aporte de recursos para a construção de parte da estrutura física. Há a expectativa, ainda, que o parceiro privado explore receitas alternativas para viabilizar a manutenção do equipamento público. A respeito das concessões, é correto afirmar que
- A)a contratação da parceira pública deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque a contratação de PPP exige licitação na modalidade concorrência, e não uma 'parceira pública' como o item sugere.
- B)a Administração não deverá pagar indenização, ao final do contrato, pelos bens reversíveis construídos pelo parceiro privado sem vinculação com o aporte financeiro feito no início do contrato.
Errada, porque a indenização ao final do contrato depende da disciplina contratual e da reversibilidade dos bens, não sendo correto afirmar de modo absoluto que nunca haverá pagamento.
- C)a matriz de riscos prevista no contrato estipulará, de forma objetiva, os riscos de cada parte, incluídos os referentes a caso fortuito e força maior.
Certa, porque a Lei 11.079/2004 prevê matriz de riscos com distribuição objetiva dos riscos entre as partes, inclusive caso fortuito e força maior, quando contratualmente atribuídos.
- D)a exploração de receitas acessórias poderá ocorrer sem que haja expressa autorização em contrato, pois a exploração do serviço ocorre por conta e risco do parceiro privado.
Errada, porque a exploração de receitas alternativas ou acessórias depende de previsão no contrato e nas regras da concessão, não bastando dizer que o parceiro assume o risco do negócio.
- E)por se tratar de concessão patrocinada, caso a remuneração do parceiro privado paga pela Administração seja superior a 70% (setenta por cento), haverá a necessidade de autorização legislativa específica.
Errada, porque a referência ao limite de 70% está associada à concessão patrocinada, mas o enunciado não permite concluir automaticamente pela necessidade de autorização legislativa específica nessa moldura.
Gabarito: C
Aqui a questão mistura concessão de serviço público com PPP, então vale organizar a ideia: na parceria público-privada, a Administração contrata o privado para prestar um serviço ou realizar uma obra/serviço com contraprestação estatal, dentro das regras da Lei 11.079/2004. No caso narrado, não há cobrança de ingresso dos usuários e há aporte de recursos públicos para viabilizar a obra, o que aponta para a lógica das PPPs, especialmente porque o parceiro pode também explorar receitas acessórias para equilibrar o contrato. O ponto central da questão é a matriz de riscos. A Lei 11.079/2004 prevê que o contrato de PPP deve conter a matriz de riscos, com a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, inclusive os relacionados a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e eventos extraordinários, conforme a modelagem contratual. Ou seja, o contrato deve dizer com clareza quem suporta cada risco, para evitar a tradicional dança do 'isso é comigo ou com você?'. Por isso, a alternativa C está correta: a matriz de riscos serve justamente para repartir de forma objetiva os riscos do contrato, inclusive os de caso fortuito e força maior, quando assim previsto na avença. Essa é uma marca forte das PPPs e ajuda a dar segurança jurídica e previsibilidade econômica ao projeto. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos: licitação da PPP é, sim, concorrência; bens reversíveis podem exigir disciplina contratual sobre indenização; receitas acessórias dependem de previsão contratual; e a regra dos 70% existe para concessão patrocinada, mas o enunciado mistura conceitos e precisa ser lido com cuidado.