O processo de constitucionalização do direito, nas últimas décadas, tem produzido reflexos no modo de estudo do direito administrativo, bem como a revisitação de parte de suas bases dogmáticas. A respeito do assunto, é correto afirmar que
- A)o princípio da supremacia do interesse público permanece imune a críticas, por se tratar de concepção que reconhece a prevalência do interesse coletivo frente ao individual.
Errada, porque o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado passou a ser fortemente criticado pela doutrina contemporânea, que rejeita sua aplicação como regra absoluta e sem ponderação constitucional.
- B)a ação administrativa pode ser realizada tendo por base e limite as regras e princípios constitucionais, sem que haja uma necessária intermediação do legislador para as ações e omissões da Administração.
Certa, porque a ação administrativa hoje pode se fundar diretamente na Constituição, que serve como base e limite, sem exigir sempre uma lei em sentido estrito como intermediação necessária.
- C)a processualização é um traço marcante da democratização da atividade administrativa, tornando obrigatória a realização de consultas públicas para a tomada de decisões que produzam efeitos difusos.
Errada, porque a processualização não torna obrigatórias consultas públicas em toda decisão com efeitos difusos; isso depende da hipótese legal ou constitucional e não é uma exigência universal.
- D)o sistema de direitos fundamentais e a principiologia constitucional reforçam a necessidade de que a Administração somente aja com base em autorização em lei em sentido estrito.
Errada, porque a Constituição não impõe que a Administração só atue com autorização em lei em sentido estrito em todos os casos, já que há espaços de atuação diretamente constitucionalmente vinculados.
- E)a dimensão objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais elimina o espaço de conformação dos administradores na implementação de política públicas.
Errada, porque os direitos fundamentais e a Constituição ampliam o controle sobre a atuação administrativa, mas não eliminam o espaço de conformação do administrador na formulação e execução de políticas públicas.
Gabarito: B
A constitucionalização do Direito Administrativo mudou o jogo: a Administração deixou de ser vista apenas como executora fria da lei e passou a atuar diretamente sob a força da Constituição, com seus princípios, direitos fundamentais e valores estruturantes. Hoje, falar em ação administrativa é falar em legalidade, sim, mas uma legalidade constitucional, em que a Constituição funciona como base e também como limite da atuação estatal. Isso significa que nem tudo precisa nascer de uma lei em sentido estrito para que a Administração possa agir. Muitas vezes, a própria Constituição já traz competências, deveres e parâmetros suficientes para a atuação administrativa, especialmente quando se trata de concretizar direitos fundamentais e políticas públicas. A lei continua importantíssima, mas não é sempre ela que faz a ponte obrigatória entre a Constituição e a ação administrativa. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: ela descreve a atuação administrativa fundada diretamente nas regras e princípios constitucionais, sem exigir, em todos os casos, uma intermediação legislativa prévia. Essa é uma leitura muito associada ao chamado neoconstitucionalismo e à ideia de juridicidade administrativa, muito trabalhada pela doutrina contemporânea. As demais alternativas tentam empurrar visões mais antigas ou exageradas. O processo de constitucionalização abriu espaço para controle, participação e ponderação, mas não eliminou a atuação discricionária nem tornou tudo automático. A Administração continua tendo margem de conformação, só que agora dentro de uma moldura constitucional bem mais apertada.