A respeito da modalidade de licitação diálogo competitivo, com base na Lei no 14.133/21, assinale a alternativa correta.
- A)A fase de diálogo poderá ser mantida por até 60 (sessenta) dias úteis, devendo a Administração, em seguida, de forma fundamentada, divulgar a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
Errada, porque o prazo da fase de diálogo e a forma de divulgação da solução não são esses descritos na alternativa.
- B)O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Errada, pois a lei exige comissão de contratação com pelo menos 3 agentes/servidores, e não 5, embora admita apoio técnico especializado.
- C)Ao concordar em participar da licitação, o licitante autoriza que a Administração revele a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante, sempre que tal medida se mostre adequada ao atendimento do interesse público.
Errada, porque o licitante não autoriza divulgação irrestrita de soluções ou informações sigilosas a outros licitantes; o sigilo é regra, com exceções legais bem delimitadas.
- D)O edital não poderá estipular a realização de fases sucessivas de diálogos, para restringir soluções ou propostas a serem discutidas pelos licitantes, por se tratar de hipótese de fracionamento indevido de licitação.
Errada, pois a lei admite a realização de fases sucessivas de diálogo para restringir e amadurecer as soluções, sem que isso signifique fracionamento indevido.
- E)Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
Certa, porque os critérios de pré-seleção devem estar no edital e todos os interessados que cumprirem requisitos objetivos devem ser admitidos.
Gabarito: E
O diálogo competitivo é a modalidade usada quando a Administração ainda não consegue definir, sozinha, a melhor solução técnica ou a melhor forma de executar a contratação. Ele serve justamente para conversar com os licitantes pré-selecionados, refinar ideias e chegar a uma solução adequada, sem transformar isso em uma “feira livre” de propostas soltas. Pela Lei 14.133/21, essa modalidade é conduzida por comissão de contratação, com apoio de, no mínimo, 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração. Então, já dá para desconfiar de enunciados que inventam número maior ou exigências que a lei não traz. No caso da pré-seleção, o edital deve prever critérios objetivos, e a Administração deve admitir todos os interessados que preencham esses requisitos. É aí que mora a resposta da questão: a lógica do diálogo competitivo não é “escolher quem eu quiser”, mas sim filtrar por critérios objetivos previamente fixados no edital. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a regra legal de pré-seleção prevista na Lei 14.133/21, que busca transparência, isonomia e segurança jurídica antes da fase de diálogo propriamente dita.