Acerca das limitações administrativas à propriedade privada, assinale a alternativa incorreta:
- A)A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço . Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Correta. Reproduz a desapropriacao por zona/extensiva: área contigua necessária a obra e zonas extraordinariamente valorizadas podem ser abrangidas se indicadas na declaração de utilidade pública.
- B)Considera-se caso de utilidade pública a assistência pública as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.
Correta. A assistencia pública, obras de higiene e decoracao, casas de saúde, clinicas, estacoes de clima e fontes medicinais aparecem como hipóteses legais de utilidade pública.
- C)O instituto da retrocessão é a possibilidade de o proprietário particular exigir do desapropriante a retomada do bem ou o pagamento de indenização, em caso de tredestinação ilícita.
Correta. A retrocessao protege o expropriado quando há tredestinacao ilicita, permitindo pleitear o retorno do bem ou indenização, conforme a situação e a orientacao aplicada.
- D)É necessária a prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica
Correta. A desapropriacao, pelos Estados, de empresa de energia eletrica depende de previa autorizacao do Presidente da Republica.
- E)A desapropriação deverá ser intentada judicialmente, não sendo permitido a opção pela mediação ou pela arbitragem, devido ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Incorreta. O DL 3.365/1941 admite acordo e mecanismos como mediação ou arbitragem para a indenização; não há obrigatoriedade absoluta de judicializacao.
Gabarito: E
Na desapropriacao por utilidade pública, o Decreto-Lei 3.365/1941 admite acordo e não reduz a solução do conflito ao processo judicial. As alteracoes legislativas também passaram a admitir mediação e arbitragem para definir valores de indenização, desde que observados os requisitos legais. Por isso, e incorreto afirmar que a desapropriacao deve ser sempre judicial e que mediação/arbitragem seriam vedadas pelo principio da indisponibilidade do interesse público.