← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a jurisprudência recente do STF: I. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade da comprovação da responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, exigindo, em todas as hipóteses, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa). II. É inconstitucional a alteração da Lei de Improbidade Administrativa com a supressão da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a própria Constituição Federal não delega à legislação ordinária a gradação das sanções estabelecidas para as hipóteses desses atos ilícitos. III. O princípio constitucional da retroatividade da lei penal não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública, de responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador. IV. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa, ao revogar a modalidade culposa determinou, expressamente, sua retroatividade, concedendo espécie de anistia para os réus condenados pela forma culposa, bem como estabeleceu uma regra de transição para a aplicação da norma em diversas situações, como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. V. Os prazos prescricionais trazidos com a alteração da Lei da Improbidade Administrativa são inaplicáveis às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, que permanecem imprescritíveis.

Gabarito: D

No Tema 1199, o STF decidiu que a Lei 14.230/2021 exige responsabilidade subjetiva e dolo para improbidade, considerou constitucional a retirada da modalidade culposa, negou aplicação automatica da retroatividade penal ao direito administrativo sancionador e afirmou que o novo regime prescricional e irretroativo. O mesmo julgamento preserva a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade, em harmonia com o Tema 897.

Continue treinando

Questões relacionadas