Assinale a alternativa que não se refere às pessoas jurídicas de direito privado:
- A)Associações
Correta, pois associações são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44 do Código Civil.
- B)Fundações
Correta, porque fundações podem ser de direito privado e integram o rol do art. 44 do Código Civil.
- C)Partidos políticos
Correta, já que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com previsão expressa no art. 44 do Código Civil.
- D)Autarquias
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública indireta.
- E)Organizações religiosas
Correta, pois organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, também previstas no art. 44 do Código Civil.
Gabarito: D
A questão mistura pessoas jurídicas de direito privado com uma entidade de direito público para testar se voce está afiado na classificação básica da Administração. No Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado estão no art. 44: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Esses dois últimos aparecem expressamente no rol legal, então não tem truque: são privados, embora tenham tratamento constitucional e legal específico. Já as autarquias não entram nessa turma. Elas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado, com regime jurídico de direito público. Em prova, pense assim: se a entidade nasce com cara de Estado, cheirinho de Estado e funções de Estado, é autarquia - não é privada. Então o gabarito é a letra D, porque autarquia não se refere a pessoa jurídica de direito privado. As demais alternativas são, sim, espécies de pessoas jurídicas privadas, ainda que algumas tenham peculiaridades relevantes. Resumo de bolso: associação, fundação, partido político e organização religiosa = privado; autarquia = público. Se voce guardar essa separação, a banca perde a graça.