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Direito Administrativo · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que esteja em desacordo com as regras de controle interno e prestação de contas na administração pública:

Gabarito: D

Aqui a questão mistura controle interno, prestação de contas e regras de transparência fiscal, tudo com aquele jeitinho clássico de prova: várias alternativas verdadeiras e uma que troca um detalhe para derrubar você. Em matéria de contas públicas, a lógica é simples: a Administração precisa prestar contas, dar publicidade e permitir fiscalização pelo Legislativo, pelos Tribunais de Contas e pela sociedade. Isso aparece na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos dispositivos sobre transparência, controle e responsabilização. O ponto-chave está na alternativa D. A Constituição Federal, no art. 71, I, prevê que o Tribunal de Contas da União emite parecer prévio sobre as contas do Presidente da República no prazo de 60 dias, contado do recebimento. Para os demais entes, esse prazo pode ser diferente se a Constituição estadual ou a Lei Orgânica municipal dispuserem de outro modo. Então a banca erra ao falar em 90 dias como regra geral e ainda usar a expressão "parecer prévio conclusivo", que não é a redação constitucional. As demais alternativas caminham dentro do texto legal. A LRF exige transparência das contas do Chefe do Executivo, demonstrativos específicos na prestação de contas da União, destaque para o refinanciamento da dívida mobiliária e a manutenção de sistema de custos para avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Ou seja, a prova tenta te fazer tropeçar no prazo do controle externo, mas o restante está bem alinhado com a legislação.

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