Nos exatos termos da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, para contratação que envolva valores inferiores a:
- A)R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Errada, porque o limite legal para esse caso é superior e não corresponde ao valor previsto na Lei 14.133/2021.
- B)R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Errada, pois também não é o valor fixado em lei para a dispensa nessas contratações específicas.
- C)R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Errada, porque a lei estabelece um teto maior para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos.
- D)R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Errada, já que o valor legal ainda é acima desse montante.
- E)R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 prevê dispensa de licitação para essas contratações quando o valor for inferior a R$ 100.000,00.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses em que a licitação é dispensável, isto é, a Administração pode contratar diretamente porque o próprio legislador entendeu que, naquela situação, o procedimento licitatório não compensa ou não é necessário. No caso desta questão, a regra está no art. 75, inciso I, que trata de obras e serviços de engenharia e de serviços de manutenção de veículos automotores. Para esses casos, a licitação é dispensável quando a contratação envolver valores inferiores a R$ 100.000,00. É exatamente esse o ponto cobrado pela banca: não se trata de qualquer serviço, mas dessa categoria específica prevista em lei. A norma é objetiva e a banca costuma cobrar o número de forma seca, sem muito drama. Então, se o valor ficar abaixo desse limite, a Administração pode dispensar a licitação, desde que também observe os demais requisitos legais da contratação direta, como justificativa, pesquisa de preços e formalização do processo. Em prova, lembre: a dispensa por valor mudou bastante com a Lei 14.133 e costuma aparecer com pegadinha de valores parecidos. Por isso, o gabarito é a alternativa E, pois ela traz o teto legal de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores.