Nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
- A)formalidade, legitimidade, impessoalidade, eficiência e legalidade.
Errada, porque formalidade e legitimidade não são os princípios expressos do art. 37, caput, embora sejam termos usados em outros ramos do Direito Administrativo.
- B)economicidade, informalidade, probidade, publicidade e legalidade.
Errada, porque economicidade e informalidade não compõem a lista constitucional expressa, e a banca ainda trocou probidade por princípios que não estão no texto do caput.
- C)moralidade, eficácia, publicidade, legalidade e impessoalidade.
Errada, porque eficácia não é o princípio expresso da Constituição nesse dispositivo, e a lista constitucional exige legalidade, não formalidade ou eficácia.
- D)legalidade, informalidade, probidade, moralidade e economicidade.
Errada, porque informalidade, probidade e economicidade não correspondem ao rol expresso do art. 37, caput, da CF/88.
- E)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque reproduz exatamente os princípios expressos da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: E
A questão cobra a famosa lista de princípios expressos da administração pública na Constituição. No art. 37, caput, a CF/88 diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o pacote clássico que o concurseiro precisa ter na ponta da língua, porque ele aparece o tempo todo em prova. Perceba que a banca tentou misturar princípios constitucionais com ideias que até podem existir no vocabulário administrativo, mas não são o texto expresso do caput. Formalidade, legitimidade, economicidade, informalidade, probidade e eficácia podem aparecer em outros contextos, mas não substituem a lista constitucional. O gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente os cinco princípios do art. 37, caput. A ordem pode até variar em algumas obras, mas o conteúdo tem que ser esse: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em resumo: quando a questão falar em princípios expressos da administração pública na CF/88, pense imediatamente no art. 37, caput. Se faltar um deles ou entrar um intruso, a alternativa já começa a cair no truque.