Quando, no âmbito de um mesmo órgão da administração direta, há distribuição de funções e competências para outros órgãos públicos em razão da matéria ou por critério territorial, havendo entre o órgão criador e o criado relação de hierarquia, estamos diante do fenômeno denominado pela doutrina como:
- A)Delegação Negocial.
Delegação negocial não descreve a organização interna da Administração, e sim a atribuição de uma atividade a terceiro, geralmente em contexto contratual ou de colaboração.
- B)Desconcentração.
Correta: há distribuição interna de competências dentro da administração direta, com relação hierárquica entre os órgãos envolvidos, o que caracteriza desconcentração.
- C)Descompressão.
Descompressão não é categoria jurídica reconhecida no Direito Administrativo, sendo apenas um termo inventado para confundir.
- D)Descentralização.
Descentralização ocorre quando a competência é transferida para outra pessoa jurídica ou para particular, sem hierarquia entre cedente e receptor, o que não é o caso.
- E)Desconstrução.
Desconstrução não existe como fenômeno administrativo técnico para organizar competências, servindo apenas como distração na alternativa.
Gabarito: B
A questão trata de organização administrativa interna. Quando o Estado distribui competências dentro de um mesmo órgão ou de uma mesma pessoa jurídica da administração direta, criando repartições, setores ou unidades com funções específicas, ocorre a desconcentração. É como se o mesmo corpo ganhasse vários braços para trabalhar melhor, sem deixar de ser o mesmo corpo. Na desconcentração, existe hierarquia entre quem criou e quem recebeu a competência. Por isso, o órgão central coordena, controla e pode rever atos dos órgãos subordinados. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de misturar com descentralização, que é outra história: nela, a competência vai para outra pessoa jurídica, sem hierarquia, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em delegação. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, diferencia bem os institutos: desconcentração é distribuição interna de competências; descentralização é transferência para outra entidade ou para particulares. A Constituição e a legislação administrativa trabalham com essa lógica ao estruturar a Administração Direta por órgãos e a Administração Indireta por entidades. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado fala em mesmo órgão da administração direta, distribuição de funções por matéria ou território e existência de hierarquia entre órgão criador e criado. Esse conjunto de sinais é praticamente a definição de desconcentração.