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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando, no âmbito de um mesmo órgão da administração direta, há distribuição de funções e competências para outros órgãos públicos em razão da matéria ou por critério territorial, havendo entre o órgão criador e o criado relação de hierarquia, estamos diante do fenômeno denominado pela doutrina como:

Gabarito: B

A questão trata de organização administrativa interna. Quando o Estado distribui competências dentro de um mesmo órgão ou de uma mesma pessoa jurídica da administração direta, criando repartições, setores ou unidades com funções específicas, ocorre a desconcentração. É como se o mesmo corpo ganhasse vários braços para trabalhar melhor, sem deixar de ser o mesmo corpo. Na desconcentração, existe hierarquia entre quem criou e quem recebeu a competência. Por isso, o órgão central coordena, controla e pode rever atos dos órgãos subordinados. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de misturar com descentralização, que é outra história: nela, a competência vai para outra pessoa jurídica, sem hierarquia, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em delegação. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, diferencia bem os institutos: desconcentração é distribuição interna de competências; descentralização é transferência para outra entidade ou para particulares. A Constituição e a legislação administrativa trabalham com essa lógica ao estruturar a Administração Direta por órgãos e a Administração Indireta por entidades. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado fala em mesmo órgão da administração direta, distribuição de funções por matéria ou território e existência de hierarquia entre órgão criador e criado. Esse conjunto de sinais é praticamente a definição de desconcentração.

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