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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa –, com a redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante reformada pela Lei 14.230/2021, e isso mudou um ponto central: hoje, em regra, a improbidade exige dolo, ou seja, vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. A ideia de “atrapalho sem querer” deixou de servir como atalho para enquadrar o agente em improbidade, especialmente nos arts. 9º, 10 e 11. Outro ponto importante é que a lei alcança não só agentes públicos, mas também particulares e pessoas jurídicas, em certas situações. Por isso, ela também pode incidir sobre atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de ente público. Esse é exatamente o núcleo do art. 1º, §5º, da Lei 8.429/1992. A alternativa D está correta porque reproduz essa hipótese legal: se a entidade privada recebe dinheiro, incentivo ou vantagem de origem pública, a lei protege o patrimônio relacionado a essa relação e permite a incidência das sanções da LIA. Em prova, isso costuma aparecer para pegar quem acha que improbidade só existe quando o lesado é a Administração Direta. Resumo de prova: improbidade hoje é, em regra, dolosa, não culposa; e o alcance da lei pode atingir também certas entidades privadas que recebem recursos ou favores públicos. Se a banca misturar isso com sucessão, herança ou culpa, desconfie, porque costuma vir o famoso “quase certo, mas não é”.

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