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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que representa corretamente as definições de ato administrativo vinculado e discricionário.

Gabarito: D

O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei “fecha a porta” para a escolha do agente: se os requisitos legais estão presentes, a Administração deve praticá-lo exatamente como a norma determina, sem margem de liberdade. Já no ato discricionário, a lei deixa um espaço para a Administração decidir, dentro dos limites legais, qual solução é mais conveniente e oportuna para o interesse público. Em outras palavras: no vinculado, a Administração cumpre; no discricionário, ela escolhe dentro da lei. Essa diferença é clássica no Direito Administrativo e aparece muito na análise dos elementos do ato, especialmente quanto ao motivo e ao objeto. Em atos vinculados, esses elementos vêm praticamente definidos pela norma. Em atos discricionários, a lei permite juízo de conveniência e oportunidade, mas nunca liberdade total: continua havendo legalidade, finalidade e controle judicial sobre ilegalidades. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que o ato vinculado deve ser praticado conforme normas e regras previamente estabelecidas, sem margem de liberdade para o agente público, e que o ato discricionário permite uma margem de liberdade para escolher a melhor alternativa, dentro dos limites legais. Isso está de acordo com a doutrina majoritária e com a ideia de que a discricionariedade não é arbitrariedade. Resumo de prova: vinculado = lei manda do jeito X; discricionário = lei permite escolher entre opções juridicamente válidas. Se aparecer o inverso, desconfie, porque a banca provavelmente trocou os conceitos de propósito.

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