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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando um ato administrativo já completou todas as etapas de sua formação dizemos que é um ato perfeito. Contudo, pode haver casos em que um ato perfeito esteja sujeito a um termo ou condição para que possa iniciar a produção de seus efeitos. Nestes casos é denominado um ato:

Gabarito: B

Em Direito Administrativo, o ato administrativo perfeito é aquele que já passou por todas as etapas de formação, ou seja, nasceu “pronto” do ponto de vista formal. Mas isso não significa, automaticamente, que ele já esteja produzindo efeitos. Pode acontecer de o ato perfeito depender de um termo ou de uma condição para começar a valer na prática. Quando isso ocorre, ele ainda não está com eficácia liberada e recebe o nome de ato pendente. Pense assim: o ato já existe, já foi formado, mas ficou em espera, como um “aguarde a liberação”. O termo é um evento futuro e certo, enquanto a condição é um evento futuro e incerto. Enquanto esse gatilho não se verifica, os efeitos ficam suspensos. É por isso que a alternativa B está correta. A questão descreve exatamente um ato perfeito que ainda não iniciou seus efeitos porque depende de termo ou condição. Isso é a ideia clássica de ato pendente, muito usada pela doutrina ao diferenciar perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Em resumo: perfeito não é sinônimo de eficaz. O ato pode estar completo na formação e, mesmo assim, continuar “na fila” para produzir efeitos.

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