São considerados pela Lei nº 14.133/2021 serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, EXCETO:
- A)estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.
Certa, porque estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos estão expressamente listados na Lei nº 14.133/2021 como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- B)pareceres, perícias e avaliações em geral.
Certa, porque pareceres, perícias e avaliações em geral são exemplos clássicos de atividades que dependem de conhecimento técnico e julgamento especializado.
- C)assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias.
Certa, porque assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias integram o rol legal de serviços predominantemente intelectuais.
- D)restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
Certa, porque a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico é atividade especializada, com forte conteúdo técnico e intelectual, prevista na lei.
- E)serviços relativos à manutenção e assoreamento de prédios públicos.
Errada, porque manutenção e assoreamento de prédios públicos têm natureza material e operacional, não se enquadrando como serviço técnico especializado predominantemente intelectual.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 trata os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual como aqueles em que o elemento principal é o conhecimento técnico, e não a execução material simples. O rol legal aparece no art. 6º, XVIII, e inclui, por exemplo, estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e executivos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias e a restauração de obras de arte e bens de valor histórico. A lógica é clara: quando a atividade exige análise, criação, julgamento técnico ou alta especialização, ela entra nessa categoria. Por isso, o item que foge da lista é o da manutenção e assoreamento de prédios públicos. Isso não é serviço intelectual típico; é atividade predominantemente operacional, material e até de conservação/execução física. Em prova, a banca costuma misturar serviços de engenharia, manutenção ou limpeza com serviços intelectuais para testar se você conhece a diferença entre esforço técnico abstrato e simples execução prática. Então, o gabarito é a letra E porque ela descreve um serviço de natureza material, não um serviço técnico especializado intelectual. O ponto central da lei é olhar para a essência da atividade: se o foco é pensar, elaborar, avaliar ou criar tecnicamente, há forte traço intelectual; se o foco é “mão na massa”, a lógica muda completamente.