Qual das definições a seguir, realmente, corresponde ao conceito de Direito Administrativo?
- A)Direito Administrativo é o ramo do Direito Público voltado aos estudos das normas administrativas constitucionais.
Errada, porque Direito Administrativo não se limita às normas administrativas constitucionais; ele é muito mais amplo e inclui toda a disciplina da função administrativa.
- B)Direito Administrativo lida com questões referentes aos impostos, pagamentos de taxas, erros na arrecadação etc.
Errada, porque impostos e taxas pertencem ao Direito Tributário, não ao Direito Administrativo.
- C)Direito Administrativo é o ramo clássico do Direito, voltado às questões referentes à administração corporativa.
Errada, porque não existe um ramo clássico do Direito voltado à administração corporativa com esse nome e conteúdo.
- D)Direito Administrativo é o ramo clássico do Direito, que cria um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e da máquina administrativa.
Certa, porque descreve a disciplina como voltada ao funcionamento do Estado e da máquina administrativa, que é a essência do Direito Administrativo.
- E)Direito Administrativo compreende ações administrativas, empresariais e sindicais.
Errada, porque mistura temas de áreas diferentes, como empresarial e sindical, que não definem o conceito de Direito Administrativo.
Gabarito: D
Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda as normas e princípios que regem a Administração Pública e sua atuação no dia a dia. Em outras palavras, ele organiza como o Estado presta serviços, exerce poder de polícia, celebra contratos, realiza licitações, aplica sanções e controla seus próprios atos. Se o Estado fosse uma empresa, o Direito Administrativo seria o manual de funcionamento, só que com foco em legalidade, supremacia do interesse público e proteção do administrado. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina justamente isso: é o conjunto de princípios e regras que disciplinam a função administrativa. Por isso, o gabarito está na letra D, porque ela é a única que aponta para a ideia de estruturação do funcionamento do Estado e da máquina administrativa, sem confundir o tema com tributos, direito constitucional ou matéria empresarial.