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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa que não apresenta nenhum erro conceitual em relação ao ato administrativo e fato administrativo.

Gabarito: B

Na Administração Pública, nem tudo que acontece é "ato administrativo". O ponto-chave é separar o que é manifestação de vontade da Administração do que é apenas acontecimento ou conduta material. Em regra, ato administrativo é a declaração da Administração, ou de quem a represente, que produz efeitos jurídicos sob o regime de direito público. Já o fato administrativo é a atuação material ou o acontecimento ligado à atividade administrativa, sem ser essa declaração de vontade com efeitos jurídicos imediatos. Pense assim: se a Administração assina, decide, autoriza, multa ou nomeia, você está diante de um ato administrativo. Se ela simplesmente limpa uma rua, constrói uma escola, realiza uma demolição, executa uma obra ou pratica uma conduta sem conteúdo volitivo jurídico, isso tende a ser fato administrativo. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trabalha exatamente essa diferença entre declaração de vontade e mera atividade material. Por isso, a letra B está correta: condutas administrativas sem manifestação de vontade são fatos administrativos. Elas pertencem à atuação estatal, mas não têm a estrutura do ato administrativo, porque faltam a declaração volitiva e a produção imediata de efeitos jurídicos típicos do ato. A banca gosta de trocar os conceitos e colocar "direito administrativo" ou "regime público" como se isso, sozinho, já transformasse tudo em ato administrativo. Não cai nessa: o que define o ato é a manifestação de vontade jurídica, e o fato administrativo é a parte material da engrenagem.

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