A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 –, dispõe que, quando for inviável a competição, a contratação será efetivada mediante:
- A)licitação dispensada.
Errada, porque licitação dispensada ocorre nas hipóteses em que a lei afasta a competição, mas isso não se confunde com a inviabilidade de competir.
- B)licitação fracassada.
Errada, porque licitação fracassada é a que não alcança resultado útil, e isso não significa, por si só, contratação direta por inviabilidade de competição.
- C)licitação deserta.
Errada, porque licitação deserta é aquela em que ninguém aparece para participar, mas isso não define automaticamente o caso como inexigibilidade.
- D)contratação linear.
Errada, porque contratação linear não é modalidade nem hipótese legal de contratação na Lei 14.133/2021.
- E)inexigibilidade de licitação.
Certa, porque quando a competição é inviável a Lei nº 14.133/2021 prevê a contratação por inexigibilidade de licitação.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 manteve a lógica clássica do Direito Administrativo: em regra, a Administração licita; mas, quando a competição não faz sentido, a contratação ocorre sem disputa. Isso acontece na chamada inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da nova lei, justamente quando houver inviabilidade de competição. Em outras palavras: se não há como comparar propostas de forma útil, a licitação vira uma formalidade vazia. Pense assim: licitação é como uma corrida. Se só existe um competidor apto, não faz sentido largada, apito e cronômetro. A lei reconhece essa realidade e autoriza a contratação direta, desde que a situação esteja devidamente justificada e enquadrada nas hipóteses legais. Na linha da doutrina e da jurisprudência, a inexigibilidade não é “dispensa por conveniência”; ela decorre da impossibilidade prática de competição. Por isso, o fundamento correto é a contratação por inexigibilidade de licitação, e não outras figuras parecidas, como licitação deserta ou fracassada, que têm outra lógica e outros efeitos. Assim, a alternativa E está correta porque a própria Lei nº 14.133/2021 prevê que, sendo inviável a competição, a contratação será feita por inexigibilidade de licitação.