São modalidades de licitação expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021, EXCETO:
- A)Pregão.
Certa: o pregão é modalidade expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021.
- B)Diálogo Competitivo.
Certa: o diálogo competitivo foi introduzido expressamente pela Lei nº 14.133/2021.
- C)Tomada de Preços.
Errada: a tomada de preços não integra o rol de modalidades da Lei nº 14.133/2021.
- D)Concorrência.
Certa: a concorrência é modalidade expressamente prevista na lei atual.
- E)Leilão.
Certa: o leilão é modalidade expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 redesenhou as modalidades de licitação e trouxe um rol fechado: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Quando a lei lista expressamente as modalidades, não dá para inventar uma sexta opção por saudade da legislação antiga - concurso público não, mas concurso de licitação sim. O ponto central da questão é esse: a banca quer saber o que ficou de fora do texto atual. A alternativa errada é a que cita uma modalidade que existia na disciplina da lei anterior, mas que não aparece mais como modalidade na Lei nº 14.133/2021. O novo regime substituiu a lógica antiga e manteve um número menor de modalidades, bem definido no art. 28. Então, se a alternativa traz algo que você lembrava da lei revogada, desconfie na hora. Já o pregão, o diálogo competitivo, a concorrência e o leilão estão previstos expressamente na lei nova. O pregão é usado para bens e serviços comuns; a concorrência é a modalidade mais ampla; o leilão serve para alienação de bens; e o diálogo competitivo é a novidade mais comentada da lei, voltada a contratações complexas. Em resumo: a questão cobra memória literal do art. 28 da Lei 14.133/2021. Se a alternativa aparece no repertório da legislação antiga, mas não no rol atual, ela cai fora.