No exercício de suas atribuições haverá casos em que o administrador público terá uma certa margem de liberdade para decidir sobre determinada questão, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Nesse caso, o agente público pode escolher entre diferentes alternativas, avaliando as circunstâncias específicas do caso e os interesses envolvidos. A essa margem de liberdade a doutrina confere a denominação de:
- A)Poder Hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é o de organização, coordenação e fiscalização dentro da estrutura administrativa, não de escolha entre alternativas no caso concreto.
- B)Poder Vinculado.
Errada, porque no poder vinculado a lei já define previamente a conduta a ser adotada, sem margem de escolha para o administrador.
- C)Poder de Polícia.
Errada, porque poder de polícia é a atividade estatal de limitar direitos e liberdades em favor do interesse público, e não a liberdade decisória descrita no enunciado.
- D)Poder Discricionário.
Certa, porque a situação narra exatamente a margem de liberdade legal para avaliar conveniência, oportunidade e circunstâncias do caso.
- E)Poder Sancionador.
Errada, porque poder sancionador se relaciona à aplicação de sanções pela Administração, não à liberdade de decisão mencionada na questão.
Gabarito: D
A questão descreve exatamente a ideia de liberdade de escolha da Administração dentro dos limites da lei. Isso acontece quando a norma não traz uma única solução obrigatória, permitindo ao agente avaliar conveniência e oportunidade antes de decidir. Em Direito Administrativo, essa margem de escolha recebe o nome de poder discricionário. Não confunda com “fazer o que quiser”: no poder discricionário, a liberdade existe, mas ela é limitada pela lei e pelos princípios administrativos, como legalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Ou seja, a Administração escolhe, mas não escolhe no escuro nem fora das regras do jogo. Já o poder vinculado é o oposto: a lei já define exatamente como agir, sem espaço para escolha. Quando o enunciado fala em “diferentes alternativas” e análise das circunstâncias do caso concreto, está apontando para a atuação discricionária, bem típica das decisões administrativas que exigem juízo de conveniência e oportunidade. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a discricionariedade como a margem legal de liberdade conferida ao agente para escolher a melhor solução dentro da finalidade pública.