O artigo 127 da Lei nº 8.112/90 prevê as espécies de sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais. Nesse sentido, são consideradas penalidades disciplinares, exceto:
- A)Advertência
Está certa, porque advertência é uma das penalidades disciplinares expressamente previstas no art. 127 da Lei 8.112/90.
- B)Suspensão e demissão
Está certa, porque suspensão e demissão também são penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90.
- C)Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Está certa, porque a cassação de aposentadoria ou disponibilidade integra o rol do art. 127.
- D)Destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada
Está certa, porque a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada são sanções disciplinares admitidas pela Lei 8.112/90.
- E)Detenção
Está errada, porque detenção é pena de natureza penal, não sanção disciplinar prevista no art. 127 da Lei 8.112/90.
Gabarito: E
O art. 127 da Lei 8.112/90 traz um rol fechado de penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor federal: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão. Em situações específicas, a lei ainda prevê a destituição de função comissionada, ligada ao exercício de função de confiança. Ou seja, aqui não vale inventar punição por conta própria: em Direito Administrativo, a Administração só pune com base em previsão legal. A lógica é simples: se a conduta do servidor se enquadra em infração disciplinar, a sanção vem da lei e dentro dos limites que ela mesma estabelece. Por isso, quando a questão pede a exceção, você deve procurar algo que não esteja no catálogo legal de sanções da Lei 8.112/90. A letra E está correta porque detenção não é penalidade disciplinar administrativa prevista no art. 127. Detenção é sanção de natureza penal, aplicada pelo Poder Judiciário em processo criminal, e não pela Administração em processo administrativo disciplinar. Em resumo: a Administração disciplina, o juiz penaliza criminalmente. Cada um no seu quadrado. Então, se aparecer uma palavra com cara de pena criminal, como detenção, prisão ou reclusão, desconfie imediatamente. Para concurso, o caminho mais seguro é decorar o rol do art. 127 e lembrar que ele não inclui sanções penais.