A relação entre a Administração Direta e a Indireta surge em essência, do fenômeno da descentralização. A descentralização será efetivada mediante __________ quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público, o que pressupõe, obrigatoriamente a edição de ________ que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. Assinale a alternativa que corretamente preenche as lacunas.
- A)outorga / um decreto
Errada, porque decreto não é o ato adequado para criar entidade da Administração Indireta nem para substituir a exigência de lei.
- B)contrato administrativo / uma lei
Errada, porque contrato administrativo pode ser usado em delegações, mas não para a criação de entidade estatal descentralizada.
- C)por colaboração / uma lei
Errada, porque a descentralização por colaboração envolve delegação a terceiros, e não a criação de uma nova pessoa jurídica pelo Estado.
- D)outorga / uma lei
Certa, porque a descentralização por outorga ocorre com criação de entidade e exige lei que a institua ou autorize sua criação.
- E)contrato / uma emenda constitucional
Errada, porque emenda constitucional não é o instrumento típico para esse tipo de descentralização administrativa.
Gabarito: D
A descentralização ocorre quando o Estado deixa de executar tudo sozinho e transfere a execução de certas atividades para outra pessoa jurídica. Quando essa transferência é feita por criação de uma nova entidade estatal ou administrativa, fala-se em descentralização por outorga. Em termos clássicos de Direito Administrativo, o Poder Público cria uma entidade da Administração Indireta e transfere a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público, normalmente por prazo indeterminado. Esse movimento não nasce do nada: ele depende de lei. A lei cria a entidade ou autoriza sua criação, como acontece com autarquias e com as demais entidades da Administração Indireta, conforme a organização administrativa prevista no art. 37, XIX, da Constituição Federal. É por isso que a banca cobra a dupla “outorga + lei”: a lógica é de criação legal da entidade e transferência do serviço para ela. Cuidado para não confundir com descentralização por delegação ou por colaboração, que é outra história. Nesses casos, o Estado não cria uma nova pessoa jurídica para assumir o serviço, mas apenas transfere a execução a terceiros, por contrato, concessão, permissão ou autorização, conforme a espécie. Aqui, porém, o enunciado fala exatamente de criação de entidade e transferência do serviço, o que aponta para outorga. Portanto, o gabarito D está correto porque a descentralização mencionada ocorre por outorga, com edição de lei que institui a entidade ou autoriza sua criação. Esse é o ponto clássico cobrado em prova: entidade nova, serviço transferido, base legal obrigatória.