Quando eivados de vício insanável, a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos. Tal entendimento decorre inclusive de súmula do Supremo Tribunal Federal. Ao assim agir, está observando o princípio:
- A)do Contraditório.
Errada, porque contraditório é garantia de participação e defesa no processo, não o princípio que autoriza a Administração a anular seus próprios atos.
- B)da Eficiência.
Errada, porque eficiência diz respeito a agir com bons resultados e economia de meios, mas não é o fundamento específico da anulação do ato ilegal.
- C)da Autotutela.
Certa, porque a Administração pode e deve anular seus próprios atos ilegais, em linha com a Súmula 473 do STF e o princípio da autotutela.
- D)da Hierarquia.
Errada, porque hierarquia trata da organização interna e da subordinação entre órgãos e agentes, não da anulação dos próprios atos administrativos.
- E)do Controle Absoluto.
Errada, porque controle absoluto não é princípio jurídico administrativo reconhecido para justificar a anulação de atos pela Administração.
Gabarito: C
A ideia central da questão é a autotutela administrativa. Isso significa que a Administração pode rever os próprios atos quando eles forem ilegais, sem precisar esperar ordem de outro Poder, porque ela mesma tem o dever de corrigir o que nasceu com vício. É o famoso poder-dever de anular atos ilegais, principalmente quando o defeito é insanável. Esse entendimento aparece na Súmula 473 do STF, que diz que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Perceba a lógica: se o ato nasceu torto de forma grave, a própria Administração deve desfazê-lo. Isso protege a legalidade e evita que um erro fique “valendo só porque passou”. Em linguagem de prova, quando a banca fala em anulação de ato ilegal pela própria Administração, está cutucando justamente o princípio da autotutela. Por isso o gabarito é a letra C. Não se trata de contraditório, hierarquia ou controle absoluto. O foco aqui é a possibilidade de a Administração controlar os próprios atos, corrigindo-os ou desfazendo-os quando contrários à lei. Se a questão tivesse falado em revisar por conveniência e oportunidade, aí a conversa poderia lembrar revogação, que é outra história.