Sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, são verdadeiras as seguintes afirmativas, salvo:
- A)O poder disciplinar tem o intuito de assegurar a responsabilização dos servidores públicos em relação à ocorrência de infrações decorrentes da inobservância de deveres e proibições relativas às atribuições do cargo, função ou emprego de que estão investidos.
Certa, porque o poder disciplinar existe justamente para apurar e punir infrações funcionais ligadas a deveres e proibições do cargo.
- B)No âmbito penal, a inobservância de deveres e proibições enseja a aplicação de sanções disciplinares.
Errada, porque sanção disciplinar decorre da esfera administrativa, e não do âmbito penal, onde a lógica é a responsabilização criminal.
- C)Os direitos e deveres dos servidores públicos estão inseridos na Constituição Federal e nos respectivos estatutos dos entes públicos da Federação.
Certa, porque os deveres e direitos dos servidores aparecem na Constituição e nos estatutos próprios de cada ente federativo.
- D)As infrações disciplinares possuem como característica a <atipicidade=, sobretudo em comparação com os ilícitos de natureza penal, os quais são caracterizados pela tipicidade.
Certa, porque a infração disciplinar é, em regra, mais aberta e menos taxativa que o ilícito penal, que exige tipicidade mais estrita.
- E)Os estatutos mais recentes utilizam menos expressões genéricas, optando por descrever detalhadamente as condutas tidas como infrações e associar assanções ao rol de deveres e proibições.
Certa, porque os estatutos mais recentes tendem a ser mais detalhados, descrevendo melhor as condutas proibidas e suas consequências.
Gabarito: B
O regime disciplinar é a parte do Direito Administrativo que cuida dos deveres, proibições e sanções aplicáveis ao servidor quando ele descumpre regras ligadas ao cargo. Na prática, a ideia é simples: o Estado pode punir internamente quem, no exercício da função pública, viola um dever funcional, como prevê a Lei 8.112/1990 nos arts. 116, 117 e 127, no caso dos servidores federais. Aqui vale um cuidado clássico de prova: infração disciplinar não se confunde com crime. A sanção disciplinar nasce da esfera administrativa, enquanto a responsabilização penal decorre de tipo penal e segue outra lógica. Por isso, o enunciado da alternativa B erra feio ao misturar os planos e dizer que, no âmbito penal, a inobservância de deveres e proibições gera sanções disciplinares. As alternativas A, C, D e E conversam com a lógica do regime disciplinar. Em geral, os estatutos e a doutrina tratam o poder disciplinar como instrumento de apuração e responsabilização por infrações funcionais, e a tendência moderna é detalhar melhor as condutas proibidas, reduzindo expressões vagas. Isso ajuda a dar mais segurança jurídica ao servidor e ao aplicador da norma. Então, o gabarito B está correto porque troca as esferas de responsabilização: dever funcional descumprido pode gerar sanção administrativa, não penal. Se a banca joga a palavra 'penal' no meio, acenda o alerta, porque costuma ser a casca de banana da questão.