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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O inciso X do artigo 37º da CRFB discorre que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre:

Gabarito: B

O inciso X do art. 37 da Constituição Federal trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes públicos. A ideia aqui é simples: se o Estado decidir reajustar, isso precisa ser feito por lei específica, com iniciativa privativa adequada, e de forma igual para todos os que estiverem na mesma revisão geral. Não é um benefício individual nem um aumento seletivo, mas uma atualização geral da remuneração para evitar perda inflacionária. O ponto-chave da questão é a expressão constitucional final: a revisão geral anual deve ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices. Isso significa que o índice aplicado deve ser uniforme dentro do mesmo momento de revisão, sem criar “classe A”, “classe B” de servidores no mesmo reajuste. O Supremo Tribunal Federal já consolidou que a revisão geral anual depende de lei, mas não pode haver tratamento desigual entre servidores submetidos à mesma revisão. Então, a alternativa B está correta porque reproduz exatamente a fórmula constitucional do art. 37, X: revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices. As demais opções misturam temas de outros dispositivos constitucionais, como concurso público, contratação temporária e funções de direção, chefia e assessoramento. Em prova, esse tipo de questão adora trocar artigos parecidos entre si. Se você reconhecer o texto literal da Constituição, já ganha meio ponto sem suar a camisa.

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