Qual das alternativas abaixo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública?
- A)Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Certa, porque negar publicidade aos atos oficiais sem amparo legal configura ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992.
- B)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Errada, porque liberar verba pública sem observar as normas pertinentes caracteriza, em regra, ato de improbidade que causa lesão ao erário.
- C)Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Errada, porque permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é hipótese de improbidade por enriquecimento ilícito.
- D)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Errada, porque perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é conduta típica de enriquecimento ilícito.
- E)Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais ou regulamentares é ato de improbidade ligado ao dano ao erário.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação atual da Lei 8.429/1992, separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Aqui, a banca quer justamente o terceiro grupo, que aparece no art. 11, porque ele protege valores como legalidade, publicidade, moralidade e lealdade institucional. No art. 11, uma das condutas típicas é negar publicidade aos atos oficiais sem justificativa legal. Isso faz sentido porque a publicidade é regra no setor público, e o sigilo é exceção, admitido só quando houver necessidade de segurança da sociedade e do Estado ou outra hipótese legal. Em outras palavras: esconder ato oficial sem motivo válido não é “discrição administrativa”, é problema sério. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a ideia do art. 11 da LIA, que pune a violação ao dever de transparência. A doutrina costuma tratar esse ponto como uma afronta direta aos princípios administrativos, especialmente o da publicidade, que é básico no regime jurídico-administrativo. As demais alternativas também descrevem atos de improbidade, mas de outro tipo: algumas se encaixam em enriquecimento ilícito e outras em dano ao erário. A pegadinha da questão é misturar os grupos para ver se você confunde princípio violado com prejuízo ao cofres públicos ou vantagem indevida. Se você separar bem os capítulos da LIA, a questão fica bem mais tranquila.