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Direito Administrativo · MetroCapital Soluções · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Também chamado de poder regrado, é o Direito Positivo que confere Administração Pública com finalidade de atos de própria competência impondo os elementos e requisitos para sua formalização. Ele significa dizer que o agente público fica a preso ao que diz a lei, sendo assim o administrador tem o mínimo sobre a liberdade de ação, em caso que desobedeça a lei o ato é considerado nulo. Trata-se do poder:

Gabarito: B

O poder vinculado, também chamado de poder regrado, é aquele em que a lei já deixa tudo praticamente definido: quando agir, como agir e qual resultado deve sair. Aqui a Administração não tem “criatividade” para escolher livremente, porque o agente público fica preso ao que a norma determina. Se a lei exige certos requisitos e eles não são observados, o ato nasce inválido e pode ser anulado. Na prática, pense assim: se a regra diz que, preenchidos os requisitos, o servidor deve conceder algo, ele não pode inventar uma negativa por vontade própria. O espaço de escolha é mínimo ou inexistente. Por isso, esse poder é diferente do discricionário, em que a lei deixa uma margem de conveniência e oportunidade. A banca descreveu exatamente essa lógica: “poder regrado”, “agente preso ao que diz a lei” e “ato nulo se desobedecer a lei”. Isso é a cara do poder vinculado. A doutrina administrativa costuma tratar o poder vinculado como atuação estritamente subordinada à lei, sem liberdade administrativa para decidir além do que o ordenamento permite.

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