Também chamado de poder regrado, é o Direito Positivo que confere Administração Pública com finalidade de atos de própria competência impondo os elementos e requisitos para sua formalização. Ele significa dizer que o agente público fica a preso ao que diz a lei, sendo assim o administrador tem o mínimo sobre a liberdade de ação, em caso que desobedeça a lei o ato é considerado nulo. Trata-se do poder:
- A)discricionário.
Errada, porque o poder discricionário admite certa liberdade de escolha dentro dos limites da lei, o que não aparece no enunciado.
- B)vinculado.
Certa, pois o enunciado descreve o poder vinculado, em que a Administração atua estritamente conforme a lei e sem margem de escolha.
- C)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização interna, com subordinação, coordenação e controle entre órgãos e agentes.
- D)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar permite editar atos normativos para detalhar a lei, não sendo o conceito descrito no enunciado.
- E)disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar se relaciona à apuração e punição de infrações funcionais ou de sujeitados especiais.
Gabarito: B
O poder vinculado, também chamado de poder regrado, é aquele em que a lei já deixa tudo praticamente definido: quando agir, como agir e qual resultado deve sair. Aqui a Administração não tem “criatividade” para escolher livremente, porque o agente público fica preso ao que a norma determina. Se a lei exige certos requisitos e eles não são observados, o ato nasce inválido e pode ser anulado. Na prática, pense assim: se a regra diz que, preenchidos os requisitos, o servidor deve conceder algo, ele não pode inventar uma negativa por vontade própria. O espaço de escolha é mínimo ou inexistente. Por isso, esse poder é diferente do discricionário, em que a lei deixa uma margem de conveniência e oportunidade. A banca descreveu exatamente essa lógica: “poder regrado”, “agente preso ao que diz a lei” e “ato nulo se desobedecer a lei”. Isso é a cara do poder vinculado. A doutrina administrativa costuma tratar o poder vinculado como atuação estritamente subordinada à lei, sem liberdade administrativa para decidir além do que o ordenamento permite.