Como podemos definir Princípio da Legalidade?
- A)Exigência de regulamentação legal para todos os atos.
Correta: traduz a ideia de que a Administracao so pode agir quando houver previsao ou autorizacao legal.
- B)Obrigatoriedade de divulgação dos atos, contratos e outros documentos da administração pública.
Errada: isso descreve o principio da publicidade, nao o da legalidade.
- C)Obrigatoriedade de todos os atos públicos devem obedecer aos princípios morais.
Errada: aqui a questao trata da moralidade administrativa, que e principio diferente.
- D)Estabelecimento do dever de imparcialidade na defesa do interesse público.
Errada: esse enunciado se refere ao principio da impessoalidade.
- E)Execução de serviços com ótima qualidade.
Errada: essa alternativa aponta para o principio da eficiencia.
Gabarito: A
O Princípio da Legalidade, no Direito Administrativo, significa que a Administração Pública nao pode agir por vontade propria: ela so pode fazer o que a lei permite. Em outras palavras, para o agente publico, a lei nao e uma sugestao elegante - e a regra do jogo. Isso decorre diretamente do art. 37, caput, da Constituicao Federal, que traz a legalidade como um dos principios da administracao publica. Na pratica, a ideia central e simples: se nao houver previsao legal, o ato administrativo nao pode nascer livremente do nada. Por isso, quando a questao fala em exigencia de regulamentacao legal para os atos, ela esta tentando traduzir essa submissao da Administracao ao que foi previsto em lei. Cuidado para nao confundir com a legalidade aplicada ao particular. Para o particular, vale a logica do "pode fazer tudo que a lei nao proibe". Para a Administracao, vale o contrario: "so pode fazer o que a lei autoriza". Esse detalhe cai muito em prova e costuma ser a diferenca entre acertar e cair na casca de banana. Assim, o gabarito A esta correto porque expressa, ainda que de forma simplificada, a necessidade de base legal para a atuacao administrativa. As demais alternativas tratam de outros principios: publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiencia.