Os poderes administrativos têm fundamento com a administração que expõem suas diferenças no que toca sobre exigências do serviço público, juntamente com a coletividade. Com essa diversidade, classificase com a liberdade da administração a prática de seus próprios atos em poder:
- A)de polícia.
Errada, porque poder de polícia trata de limitar direitos em favor do interesse público, e não de classificar a liberdade de atuação da Administração.
- B)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares, não para indicar o grau de liberdade administrativa nos atos.
- C)vinculado e discricionário
Certa, porque a questão se refere à atuação da Administração com maior ou menor liberdade, o que corresponde aos atos vinculados e discricionários.
- D)hierárquico e disciplinar.
Errada, porque poder hierárquico e disciplinar dizem respeito à organização interna e à aplicação de sanções no âmbito administrativo.
- E)punitivo e administrativo.
Errada, porque "punitivo e administrativo" não é a classificação cobrada aqui e não expressa a distinção entre atos vinculados e discricionários.
Gabarito: C
Os poderes administrativos são os instrumentos que a Administração usa para cumprir o interesse público. Em prova, o ponto principal é lembrar que esses poderes não agem sempre da mesma forma: às vezes a lei deixa pouca margem de escolha, e às vezes deixa alguma liberdade para a Administração decidir como agir dentro do que a lei permite. Quando a questão fala em "liberdade da administração" para praticar seus atos, ela está apontando exatamente para a ideia de atuação vinculada e discricionária. No poder vinculado, a lei já diz o que deve ser feito, sem escolha. No poder discricionário, a Administração tem certa margem para decidir sobre conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais. Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo. Por isso o gabarito é a letra C. A questão mistura a noção de liberdade administrativa com a classificação dos atos conforme o grau de liberdade da atuação. Não é sobre punição, polícia ou hierarquia, mas sobre como a lei deixa a Administração agir em cada caso. Resumo de prova: se o enunciado falar em escolha, margem de atuação, conveniência e oportunidade, pense em discricionariedade; se falar em obrigação fechada pela lei, pense em vinculação.