De acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 15 (quinze) dias úteis. II - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 25% (vinte e cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Está correto o que se afirma em:
- A)I e II.
Errada, porque as assertivas I e II trazem prazos e percentuais incompatíveis com a Lei 10.520/2002.
- B)Apenas a III.
Certa, porque somente a assertiva III corresponde ao art. 4º, XI, da Lei 10.520/2002.
- C)II e III.
Errada, porque a II está incorreta ao falar em 25% e a III, embora correta, não salva a alternativa.
- D)Apenas a II.
Errada, porque a II está errada: o percentual legal não é 25%, mas 10%.
- E)I e III.
Errada, porque a I está incorreta: o prazo mínimo legal não é de 15 dias úteis.
Gabarito: B
O pregão, na Lei 10.520/2002, foi criado para dar mais agilidade à compra pública. A fase externa começa com a convocação dos interessados e segue regras bem objetivas, porque aqui a ideia é simplificar sem perder controle. Um detalhe clássico de prova é que a banca troca prazos e percentuais para ver se voce está atento. Nesta questão, a única afirmativa correta é a III. A lei diz que, examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e ao valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a sua aceitabilidade. Isso está no art. 4º, inciso XI, da Lei 10.520/2002. A I está errada porque o prazo mínimo para apresentação das propostas não é de 15 dias úteis, e sim de 8 dias úteis, contados da publicação do aviso. Já a II também está errada porque o limite para novos lances verbais e sucessivos não é de 25%, mas de até 10% acima da menor oferta, com a regra subsidiária dos 3 melhores colocados se não houver esse mínimo de participantes. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas a III está de acordo com a lei. É aquela questão em que a banca coloca números “bonitos” para tentar embaralhar, mas a lei gosta mesmo é de precisão.