No que diz respeito ao tema improbidade administrativa, marque a alternativa INCORRETA:
- A)Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Correta, pois descreve o conceito legal de atos de improbidade e o alcance da proteção à probidade e ao patrimônio público.
- B)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Correta, porque a lei afasta improbidade quando a conduta decorre de interpretação razoável da norma, ainda que não prevaleça depois.
- C)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Correta, já que o sucessor ou herdeiro responde apenas até o limite do patrimônio transferido ou da herança recebida.
- D)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função, sem dolo com fim ilícito, não configura improbidade administrativa.
Gabarito: D
A improbidade administrativa, hoje, exige muito mais do que um simples erro funcional. Depois da reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, a regra ficou mais exigente: em geral, é necessário dolo para caracterizar ato de improbidade, e não basta a mera irregularidade ou incompetência administrativa. Esse ponto aparece com força no art. 1º, § 2º, da LIA: o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não configura improbidade. Ou seja, administrar mal não é, por si só, improbidade. Tem que haver intenção ilícita, o famoso 'querer fazer errado'. Por isso, a alternativa D está incorreta. Ela diz exatamente o contrário do que a lei prevê, como se a simples atuação no cargo já bastasse para responsabilização por improbidade. Na prática, isso conflita com a exigência legal de dolo e com a orientação jurisprudencial consolidada após a reforma. As demais alternativas reproduzem regras compatíveis com a LIA, como a possibilidade de responsabilização de sucessores até o limite da herança e a exclusão de improbidade quando há mera divergência interpretativa razoável da lei, sem fraude ou má-fé.