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Direito Administrativo · Máxima · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito ao tema improbidade administrativa, marque a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A improbidade administrativa, hoje, exige muito mais do que um simples erro funcional. Depois da reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, a regra ficou mais exigente: em geral, é necessário dolo para caracterizar ato de improbidade, e não basta a mera irregularidade ou incompetência administrativa. Esse ponto aparece com força no art. 1º, § 2º, da LIA: o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não configura improbidade. Ou seja, administrar mal não é, por si só, improbidade. Tem que haver intenção ilícita, o famoso 'querer fazer errado'. Por isso, a alternativa D está incorreta. Ela diz exatamente o contrário do que a lei prevê, como se a simples atuação no cargo já bastasse para responsabilização por improbidade. Na prática, isso conflita com a exigência legal de dolo e com a orientação jurisprudencial consolidada após a reforma. As demais alternativas reproduzem regras compatíveis com a LIA, como a possibilidade de responsabilização de sucessores até o limite da herança e a exclusão de improbidade quando há mera divergência interpretativa razoável da lei, sem fraude ou má-fé.

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