São Elementos/ Requisitos do ato administrativo, EXCETO:
- A)Competência;
Correta: competência é um dos elementos/requisitos clássicos do ato administrativo.
- B)Forma;
Correta: forma também integra a estrutura básica do ato administrativo.
- C)Finalidade;
Correta: finalidade é elemento essencial e deve atender ao interesse público.
- D)Objetivo.
Errada: "objetivo" não é o nome técnico do elemento; o correto é "objeto".
Gabarito: D
Os elementos ou requisitos do ato administrativo são, em regra, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É a clássica lista cobrada em prova, especialmente quando a banca quer ver se voce troca um nome pelo outro no susto. Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, essa estrutura é bem consolidada e aparece com frequência também em questões de nulidade do ato. Pense assim: competência diz quem pode praticar o ato; finalidade, para que ele existe; forma, como ele deve ser exteriorizado; motivo, o porquê de fato e de direito; e objeto, o conteúdo do ato, ou seja, o que ele determina. Se faltar um desses elementos essenciais, o ato pode ficar viciado. Por isso, a alternativa D está correta como exceção. "Objetivo" não é elemento do ato administrativo no sentido técnico cobrado em concurso. O termo correto é "objeto", e não "objetivo". A banca gosta justamente dessa troca: parece parecido, mas juridicamente não é a mesma coisa. Em resumo: voce deve guardar a fórmula clássica dos cinco elementos e desconfiar de palavras que soam certas, mas não são a nomenclatura jurídica adequada.