Questão deverá ser respondida com base na legislação de licitações – Lei 8666/93 e Lei 10.520/02. As diversas modalidades de licitação estão elencadas no art. 22. Dentre essas modalidades podemos destacar, EXCETO:
- A)Concorrência;
Correta, porque a concorrência é modalidade expressamente prevista no art. 22 da Lei 8.666/93.
- B)Concurso;
Correta, porque o concurso também integra o rol legal de modalidades de licitação.
- C)Leilão;
Correta, porque o leilão é modalidade prevista na Lei 8.666/93 para hipóteses legalmente cabíveis.
- D)Cotação.
Errada, porque cotação não é modalidade de licitação prevista no art. 22 da Lei 8.666/93.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93, no art. 22, traz as modalidades clássicas de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e, em momento posterior, o pregão foi inserido pela Lei 10.520/02. Ou seja, quando a lei fala em modalidade, ela está criando uma lista fechada, sem espaço para inventar nome novo por conta própria. Na prova, isso costuma aparecer de um jeito bem simples: a banca mistura uma modalidade verdadeira com uma palavra que parece “oficial”, mas não está no rol legal. E aí mora a armadilha. Se não está prevista em lei, não entra como modalidade de licitação. A concorrência, o concurso e o leilão estão expressamente previstos no art. 22 da Lei 8.666/93, então estão corretos dentro do tema. Já a expressão “cotação” não é modalidade de licitação na lei, embora possa aparecer no dia a dia administrativo como pesquisa de preços ou procedimento interno de levantamento de valores. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você diferencie a lista legal de modalidades de licitação do vocabulário comum da Administração. Em concurso, palavra parecida não vale ponto: vale o que está na lei.