sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, marque a alternativa CORRETA:
- A)Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Certa, porque repete fielmente o art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995, que define serviço adequado com esses requisitos.
- B)Caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
Errada, porque a própria lei admite interrupção do serviço em situação de emergência ou por razões técnicas ou de segurança, com aviso prévio quando cabível.
- C)É inadmitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente.
Errada, porque a subconcessão é admitida pela Lei 8.987/1995, desde que prevista no contrato e autorizada pelo poder concedente.
- D)Não é direito do usuário do serviço público receber serviço adequado.
Errada, porque o usuário tem, sim, direito ao serviço adequado, conforme a Lei 8.987/1995.
Gabarito: A
Quando a Lei 8.987/1995 fala em concessão e permissão de serviço público, ela exige que o serviço seja prestado de forma "adequada". E aí entra a famosa lista do artigo 6º, §1º: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. É quase um checklist do serviço público caprichado, porque o Estado não pode entregar um serviço meia-boca e chamar isso de prestação pública. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o conceito legal de serviço adequado. Esse é um ponto clássico de prova, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha ou inverter uma ideia para ver se voce está atento ao texto da lei. Já a interrupção do serviço não é sempre descontinuidade: a própria lei admite hipóteses em que a suspensão é possível, como em situação de emergência ou, após aviso prévio, por razões técnicas ou de segurança. Ou seja, nem toda parada do serviço vira ilegalidade. A continuidade é regra, mas a lei trata exceções bem específicas. Outro detalhe importante: a subconcessão é admitida, mas depende de previsão contratual e autorização do poder concedente, nos termos da Lei 8.987/1995. E o usuário, claro, tem direito a receber serviço adequado. Então a ideia de negar esse direito vai na contramão da lei.