A questão deverá ser respondida com base na Lei Federal 8666/93 e suas atualizações. Conforme previsto no art. 24, II, alterado pela Lei 9648/98 e atualizado pelo Decreto 9412/2018, é dispensável a licitação para outros serviços e compras até o valor de R$________________. Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna.
- A)R$ 8.000,00;
Errada, porque R$ 8.000,00 não é o limite atualizado do art. 24, II para outros serviços e compras.
- B)R$ 17.600,00;
Certa, pois esse é o valor fixado para dispensa de licitação em outros serviços e compras, conforme o art. 24, II, com a atualização do Decreto 9.412/2018.
- C)R$ 16.000,00;
Errada, porque R$ 16.000,00 não corresponde ao teto legal atualizado para essa hipótese de dispensa.
- D)R$ 25.000,00.
Errada, porque R$ 25.000,00 está acima do limite legal previsto para dispensar a licitação nesse inciso.
Gabarito: B
A dispensa de licitação acontece quando a lei autoriza contratar direto, sem disputa, por entender que o procedimento seria desnecessário ou pouco eficiente naquela hipótese. No art. 24, II, da Lei 8.666/93, a regra trata de "outros serviços e compras de pequeno valor", e esse teto foi atualizado ao longo do tempo por atos posteriores. O ponto que a banca cobra aqui é a redação vigente após a Lei 9.648/98 e a atualização do Decreto 9.412/2018. Para serviços e compras em geral, o limite passou a ser de R$ 17.600,00. Então, se a contratação se enquadrar nesse inciso, a licitação é dispensável até esse valor. Na prática, isso é o famoso "pequeno valor": não é licença para contratar sem critério, mas sim uma exceção legal. A Administração continua tendo que justificar a contratação e observar os demais princípios, como economicidade, motivação e pesquisa de preços. Por isso o gabarito é a alternativa B: ela traz exatamente o teto do art. 24, II, da Lei 8.666/93 com a atualização vigente citada no enunciado.