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Direito Administrativo · Máxima · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia cada uma das afirmativas e em seguida marque a CORRETA: I. O servidor público pode responder pelos seus atos tanto na esfera cível, administrativa, quanto na criminal, porquanto são áreas independentes, não representando essa tríplice responsabilidade, bis in idem. II. O servidor público sempre responderá pelos seus atos objetivamente, independente de dolo ou culpa. III. Caso um servidor público seja condenado criminalmente, não poderá ser pelo mesmo motivo responsabilizado também administrativamente, já que isso equivaleria a uma dupla punição pelo mesmo fato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Gabarito: B

A lógica aqui é a da independência das instâncias. O servidor público pode, sim, responder ao mesmo tempo na esfera administrativa, civil e penal, porque cada uma tutela um interesse diferente. Isso não é bis in idem, já que não se trata de repetir a mesma punição na mesma via, mas de responsabilizações autônomas, em regra. O ponto clássico está no art. 125 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade administrativa do servidor não afasta a civil e a penal, salvo quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Por isso, a afirmativa I está correta. Ela resume bem a ideia de tripla responsabilização e a independência entre as instâncias. Na prática, o mesmo comportamento pode gerar um processo disciplinar, uma ação de indenização e um processo penal, cada qual com sua finalidade. A afirmativa II está errada porque a responsabilidade do servidor não é sempre objetiva. Em regra, a responsabilidade administrativa e a subjetiva dependem de conduta, culpa ou dolo, conforme o caso. Responsabilidade objetiva é a lógica típica do Estado perante o particular, não a regra geral aplicada ao servidor por seus atos funcionais. A afirmativa III também está errada. A condenação criminal não impede automaticamente a responsabilização administrativa pelo mesmo fato. O que pode limitar a punição administrativa é uma absolvição criminal que reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, e não qualquer decisão penal.

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