Marque a opção CORRETA:
- A)Embora existam vários conceitos para PODER DE POLÍCIA, o Código Tributário Nacional o conceitua, em síntese, como sendo a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
Certa, pois reproduz a definição do poder de polícia do art. 78 do CTN, que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em favor do interesse público.
- B)O Poder discricionário é conferido à Administração Pública para que ela analise a conveniência da prática de determinado ato, usando como critério seu juízo de oportunidade e conveniência, razão pela qual, em virtude de tal poder, o administrador não precisa fundamentar suas decisões nem embasá-las na lei, já que o poder discricionário afasta a aplicação do princípio da legalidade.
Errada, porque o poder discricionário não afasta a legalidade nem dispensa fundamentação, já que a Administração sempre deve agir conforme a lei.
- C)Poder Disciplinar é aquele que confere à Administração Pública o poder de punir os servidores públicos que praticam crimes ou infrações administrativas, sendo possível a aplicação de pena privativa de liberdade e sanções administrativas por meio do instituto denominado “verdade sabida”, segundo o qual a Administração pode aplicar sanções independe de contraditório e ampla defesa, quando o fato é público e notório.
Errada, porque poder disciplinar não autoriza pena privativa de liberdade nem dispensa contraditório e ampla defesa, e "verdade sabida" não vale como regra sancionatória.
- D)Todas as afirmativas acima estão erradas.
Errada, porque a alternativa A está correta, então não se pode afirmar que todas as anteriores estejam erradas.
Gabarito: A
O tema aqui é poder de polícia, um dos poderes administrativos mais cobrados em prova porque parece simples, mas a banca adora trocar os conceitos. Ele é a atividade estatal que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de atos ou a abstenção de fatos em razão do interesse público. Essa é a definição do art. 78 do CTN, que a doutrina usa como referência clássica para o assunto. Na prática, pense assim: o Estado pode impor regras para proteger a coletividade, como fiscalização sanitária, licença para funcionamento, trânsito e ordem urbana. Não é um poder de fazer o que quiser, e sim de agir dentro da lei. Por isso, ele é sempre vinculado ao interesse público e aos limites legais. A alternativa A está correta justamente porque reproduz, em síntese, a definição legal do poder de polícia prevista no art. 78 do CTN. Mesmo sendo um tema de Direito Administrativo, o CTN traz a noção mais cobrada em concursos e costuma ser aceito como conceito clássico do instituto. As demais erram pesado: o poder discricionário não afasta a legalidade nem dispensa fundamentação, e poder disciplinar não autoriza pena privativa de liberdade nem punição sem contraditório e ampla defesa. Em concurso, quando a frase parece dar ao administrador um superpoder, desconfie: quase sempre tem pegadinha.