No que diz respeito aos Recursos administrativos previstos na lei 8666/93, marque a alternativa INCORRETA:
- A)Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
Correta: o prazo recursal só começa com vista franqueada dos autos ao interessado, conforme a lógica do art. 109 da Lei 8.666/93.
- B)Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 3 dias úteis.
Errada: a lei prevê 5 dias úteis para os demais licitantes impugnarem o recurso, e não 3 dias úteis.
- C)O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Correta: o recurso é dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, com possibilidade de reconsideração em 5 dias úteis, nos termos do art. 109.
- D)Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da lei 8666/93, cabe recurso no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de habilitação ou inabilitação do licitante.
Correta: nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, cabe recurso no prazo de 5 dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata.
Gabarito: B
Os recursos administrativos na Lei 8.666/93 seguem uma lógica bem prática: primeiro, garante-se ao interessado acesso aos autos; depois, abre-se prazo para recorrer; por fim, os demais licitantes podem se manifestar. Isso aparece no art. 109, que organiza o contraditório dentro da licitação sem transformar o procedimento em um labirinto sem saída. O ponto central da questão está no prazo dado aos demais licitantes para impugnar o recurso interposto. A lei prevê prazo de 5 dias úteis, e não 3 dias úteis. Então a alternativa B erra justamente ao encurtar esse prazo. Em prova, a banca gosta de trocar 5 por 3 ou 10 por 5 para ver se você está lendo com lupa. As demais assertivas estão alinhadas com o art. 109 da Lei 8.666/93: o prazo não corre sem vista franqueada dos autos, o recurso é dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, e o prazo recursal de 5 dias úteis para atos como habilitação ou inabilitação também está correto. Ou seja, a estrutura legal está certa, mas a B tropeça no número do prazo. Resumo de prova: em recurso administrativo na Lei 8.666/93, prazo é tudo. Se a banca mudar o número do prazo dos demais licitantes, desconfie imediatamente.