Questão deverá ser respondida com base na legislação de licitações – Lei 8666/93 e Lei 10.520/02. O Município de Córrego Novo decidiu pela aquisição de uma nova Motoniveladora, destinada a manutenção de suas estradas vicinais, conforme previsto no seu orçamento de 2022. Para tal, optou pela Concorrência Pública. Sua Comissão Permanente de Licitações ficou em dúvida sobre o prazo mínimo de publicação do referido edital, antes da abertura das propostas. Seu presidente afirmou ser 15 dias, o membro B corrigiu para 30 dias, contrariando o membro C, que garantiu ser 60 dias. Acionado o Consultor Jurídico, este indicou o prazo de 45 dias. Qual desses personagens indicou o prazo correto?
- A)O Presidente da CPL;
Errada, porque 15 dias é prazo associado ao convite, não à concorrência.
- B)O membro B;
Certa, porque a concorrência para aquisição de bem, nos casos comuns, exige prazo mínimo de 30 dias no art. 21, §2º, da Lei 8.666/93.
- C)O membro C;
Errada, porque 60 dias não é o prazo legal para essa hipótese de concorrência.
- D)O consultor jurídico.
Errada, porque 45 dias só vale para hipóteses específicas de concorrência, como empreitada integral, técnica e preço ou melhor técnica.
Gabarito: B
A lei de licitações de 1993 separa o prazo de publicação do edital conforme a modalidade e o tipo de objeto. No art. 21, §2º, da Lei 8.666/93, a concorrência tem prazo mínimo de 45 dias apenas em hipóteses mais específicas, como empreitada integral, técnica e preço ou melhor técnica. Nos demais casos de concorrência, o prazo mínimo cai para 30 dias. Aqui, o Município queria comprar uma motoniveladora, ou seja, uma aquisição de bem, e não uma dessas situações especiais que puxam o prazo para 45 dias. Então não adianta “caprichar no chute” com prazo maior: o edital da concorrência, nesse caso, deve observar 30 dias de antecedência. Por isso, o membro B acertou. O presidente da CPL falou 15 dias, mas esse prazo é típico de convite. O membro C e o consultor jurídico erraram porque indicaram prazos que só se aplicariam em outras hipóteses legais, não para essa compra específica. Resumo de prova: concorrência, em regra, 30 dias; 45 dias só quando a lei pedir um cuidado extra. É a clássica pegadinha de misturar objeto comum com regra de prazo de procedimento mais “pesado”.