Sobre os atos administrativos e seus elementos marque a alternativa INCORRETA:
- A)Para doutrina majoritária os elementos do ato administrativo são: objeto, motivo, competência, finalidade e forma.
Está correta, pois a doutrina majoritária aponta competência, finalidade, forma, motivo e objeto como elementos do ato administrativo.
- B)Sobre a competência do ato administrativo, não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
Está correta, porque a Lei 9.784/1999 veda a delegação de atos de caráter normativo.
- C)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Está correta, pois a competência é irrenunciável e só pode ser exercida por delegação ou avocação quando a lei admitir.
- D)O excesso de poder e a usurpação de função pública não podem ser considerados vícios na competência, porquanto uma vez praticado o ato administrativo, ainda que fora dos limites previstos em lei ou por alguém não investido na função pública, o ato se torna estável e se consolida no mundo jurídico, em razão do princípio do ato perfeito e em virtude da competência ser um elemento discricionário do ato administrativo.
Está errada, porque excesso de poder e usurpação de função pública são vícios ligados à competência, e ato praticado fora desses limites não se convalida por simples aparência de perfeição.
Gabarito: D
Os atos administrativos, pela doutrina majoritária, possuem cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A prova gosta de cobrar isso em bloco, então vale decorar a ordem e, principalmente, lembrar que competência não é “terra sem dono”: ela é definida em lei e, em regra, é irrenunciável e obrigatória, admitindo apenas delegação e avocação nos casos legais. No tema da competência, o art. 11 da Lei 9.784/1999 diz exatamente isso: a competência é irrenunciável e deve ser exercida pelos órgãos e agentes a quem foi atribuída, salvo delegação e avocação legalmente admitidas. E há um detalhe importante: não se pode delegar edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. A alternativa D erra feio porque tenta dizer que o excesso de poder e a usurpação de função pública não seriam vícios de competência, além de afirmar que o ato “se estabiliza” só por ter sido praticado. Nada disso. Excesso de poder é vício de competência, e usurpação de função pública é prática por quem nem investido está, o que contamina gravemente o ato. Um ato ilegal não vira mágico só porque saiu do papel. Além disso, competência não é elemento discricionário, mas, em regra, vinculado e definido em lei. O princípio do ato perfeito também não salva ato praticado por quem não tinha competência. Na prática, a banca mistura estabilidade do ato com validade do ato para induzir erro. Aqui, o erro está justamente em negar a natureza viciada dessas situações.