No que diz respeito às modalidades de licitação, leia cada uma das afirmativas e em seguida marque a alternativa CORRETA: I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. III. As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. IV.Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
- A)Todas estão corretas;
Correta, porque as quatro afirmativas reproduzem regras e conceitos previstos na legislação de licitações.
- B)Todas estão incorretas;
Errada, pois não são todas incorretas; os quatro itens estão compatíveis com a lei.
- C)Somente a IV está correta;
Errada, porque o item IV também está correto, já que define adequadamente a modalidade concurso.
- D)Somente II e III estão incorretas.
Errada, porque os itens II e III estão corretos e refletem a lógica legal de parcelamento e ampliação da competitividade.
Gabarito: A
Nesta questão, a banca trabalhou modalidades e alguns comandos clássicos da Lei 8.666/1993, especialmente o art. 23, sobre parcelamento do objeto, e o art. 22, sobre modalidades. A lógica é simples: a licitação deve buscar competitividade, economia de escala e seleção da proposta mais vantajosa, sem artificialmente restringir a disputa. No item I, a lei dizia que, nos casos em que couber convite, a Administração poderia utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Ou seja, dentro da lógica das modalidades, a mais simples não impede o uso das mais amplas, desde que respeitados os requisitos legais. Isso está em linha com a estrutura escalonada das modalidades na lei antiga. O item II também está de acordo com a regra do parcelamento para ampliar a competitividade. Em bens divisíveis, a Administração pode cotar quantidade inferior à demandada, desde que isso não prejudique o conjunto, e o edital pode fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. O item III repete praticamente a redação legal sobre dividir obras, serviços e compras em parcelas técnica e economicamente viáveis. Já o item IV traz a definição correta de concurso: modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios ou remuneração, em edital com antecedência mínima de 45 dias. Por isso, o gabarito A faz sentido: as quatro afirmativas estão corretas. Em prova, quando a banca mistura texto de lei com definições de modalidade, vale prestar atenção na redação quase literal, porque ela costuma vir com cara de pegadinha, mas aqui não havia erro material.