Leia atentamente cada uma das alternativas abaixo e marque a opção CORRETA:
- A)Conforme o artigo 37 da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade; sendo certo afirmar que o princípio da eficiência adentrou no referido dispositivo constitucional por meio da emenda constitucional 19.
Correta: o art. 37 da CF/88 realmente prevê os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a eficiência foi inserida pela EC 19/1998.
- B)O princípio da impessoalidade promove a promoção pessoal, porquanto, quando o agente público age, ele atua em nome próprio. Sendo assim, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a fim de que possam ser responsabilizados subjetivamente em caso de dolo ou culpa.
Errada: a impessoalidade veda promoção pessoal de autoridades ou servidores, e a publicidade dos atos públicos não pode servir para autopromoção.
- C)Embora o princípio da legalidade esteja expresso na CF/88, é possível afirmar que os agentes públicos podem descumprir a lei no caso concreto, de forma excepcional e desmotivada, tendo em vista o Poder discricionário e a autonomia funcional que recebem da própria Administração pública, que lhes concede liberdade na tomada de decisões, ainda que para isso, precisem descumprir a lei.
Errada: a legalidade obriga o agente público a agir conforme a lei, e não existe liberdade para descumpri-la sob pretexto de discricionariedade.
- D)A moralidade não é um princípio do Direito Administrativo, mas sim um dever do administrador, razão pela qual o Constituinte não o previu expressamente no texto constitucional de 1988.
Errada: a moralidade é sim princípio expresso do Direito Administrativo e está prevista no art. 37 da Constituição.
Gabarito: A
O art. 37 da CF/88 é um dos artigos mais cobrados em Direito Administrativo porque ele traz os princípios que mandam na administração pública. O famoso “LIMPE” costuma aparecer nas provas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eficiência foi incluída expressamente pela EC 19/1998, a chamada Reforma Administrativa, então a banca acertou em cheio ao destacar esse ponto. Na prática, isso significa que a Administração não pode agir de qualquer jeito: ela precisa obedecer à lei, tratar todos com imparcialidade, agir com ética, dar publicidade aos atos e buscar resultados úteis, com qualidade e menor desperdício. É uma administração que não pode ser só “correta no papel”, mas também funcional na vida real. As demais alternativas tentam confundir você invertendo conceitos básicos. Impessoalidade não permite promoção pessoal; legalidade não autoriza descumprir a lei por conveniência; e moralidade não é apenas um “dever solto”, mas um verdadeiro princípio constitucional expresso. Por isso, o gabarito é a letra A, que reproduz corretamente o caput do art. 37 e a inclusão da eficiência pela EC 19/98.