São exemplos de atos administrativos ordinatórios, EXCETO:
- A)Portaria;
Correta, porque a portaria é ato ordinatório usado para organização e disciplina interna da Administração.
- B)Circular;
Correta, porque a circular também é ato ordinatório, destinada a orientar e uniformizar procedimentos internos.
- C)Memorando;
Correta, porque o memorando é instrumento de comunicação interna e se enquadra entre os atos ordinatórios.
- D)Licença.
Errada, porque a licença não é ato ordinatório, mas sim ato administrativo vinculado de consentimento, com efeitos externos.
Gabarito: D
Os atos administrativos ordinatórios são aqueles usados para organizar a atividade interna da Administração, disciplinando a conduta de servidores e a execução do serviço. Eles aparecem, por exemplo, em portarias, circulares, memorandos, ordens de serviço e instruções, sempre com aquela função prática de “colocar a casa em ordem”. A ideia central aqui é simples: ato ordinatório não cria direito novo para o particular, nem concede vantagem, nem reconhece situação jurídica. Ele serve para dar direção, coordenar e distribuir tarefas dentro da Administração. Por isso, a doutrina administrativa clássica trata esses atos como instrumentos de comando interno. Já a licença não entra nesse grupo, porque ela é ato administrativo vinculado e não ordinatório. A licença costuma autorizar o exercício de um direito depois de verificado o preenchimento dos requisitos legais, como ocorre, em linhas gerais, com a licença para dirigir ou para construir, dependendo do caso previsto em lei. Ou seja, ela produz efeitos externos e não tem a função de mera organização interna. Então, a pegadinha da questão está em misturar um ato de organização interna com um ato de consentimento da Administração. Portaria, circular e memorando são exemplos clássicos de atos ordinatórios; licença foge completamente dessa família. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.