Questão deverá ser respondida com base na legislação de licitações – Lei 8666/93 e Lei 10.520/02. Determinada Prefeitura celebrou contrato administrativo, cujo objeto é a reforma de um edifício de sua propriedade. Tal contrato possui um valor vigente inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Durante a vigência do contrato poderá ser feito acréscimo de um determinado percentual, conforme preconiza a legislação. Dessa forma, o valor máximo de acréscimo que tal contrato poderá atingir será de:
- A)R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Errada, porque 50.000 corresponde a apenas 5% do valor inicial, muito abaixo do limite legal para reforma de edifício.
- B)R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Errada, porque 250.000 representa 25%, que é a regra geral, mas não a exceção aplicável à reforma de edifício.
- C)R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Certa, porque a Lei 8.666/93 permite acréscimo de até 50% em reforma de edifício, e 50% de 1.000.000 é 500.000.
- D)750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Errada, porque 750.000 equivaleria a 75% do valor inicial, ultrapassando o limite previsto em lei.
Gabarito: C
A questão cobra um clássico da Lei 8.666/93: os limites de acréscimos e supressões nos contratos administrativos. A regra geral, no art. 65, §1º, é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Mas existe uma exceção importante, muito amada pelas bancas: em reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo pode chegar a 50%. Não é porque a obra é grande ou cara, e sim porque a lei fez essa distinção expressa. No caso narrado, o contrato é de reforma de um edifício da Prefeitura, com valor inicial de R$ 1.000.000,00. Como se trata de reforma de edifício, aplica-se o teto de 50% sobre o valor inicial. Fazendo a conta, 50% de R$ 1.000.000,00 = R$ 500.000,00. Por isso, o valor máximo de acréscimo é de R$ 500.000,00. A banca quer que você reconheça essa exceção legal sem cair na pegadinha do percentual geral de 25%. Obs.: a Lei 10.520/02 trata do pregão, mas, para este ponto específico de aditamento contratual, quem resolve a questão é a Lei 8.666/93.