Leia cada uma das afirmativas abaixo e em seguida assinale a alternativa CORRETA: I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando por exemplo imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
- A)Todas as alternativas estão corretas;
Correta, porque as três afirmativas reproduzem entendimentos e regras consagrados sobre anulação, revogação, decadência administrativa e motivação dos atos.
- B)Todas as alternativas estão incorretas;
Incorreta, porque há pelo menos três afirmações verdadeiras no enunciado, então não é o caso de erro total.
- C)Somente a III está errada;
Incorreta, porque a afirmativa III está correta ao exigir motivação, inclusive quando o ato impõe ou agrava deveres, encargos ou sanções.
- D)Somente a II está errada.
Incorreta, porque a afirmativa II está correta ao fixar o prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos favoráveis, salvo má-fé, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999.
Gabarito: A
Nesta questão, a banca cobrou o trio clássico dos atos administrativos: anulação, revogação e motivação. A Administração deve anular o ato quando ele nasce com vício de legalidade, porque ato ilegal não merece ficar de pé. Já a revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, quando o ato era válido, mas deixou de ser interessante para o interesse público, sempre respeitando os direitos adquiridos, como diz a Lei 9.784/1999, art. 53. E aqui vai a fórmula que cai muito: legalidade viciada leva à anulação; mérito administrativo leva à revogação.