Questão deverá ser respondida com base na legislação de licitações – Lei 8666/93 e Lei 10.520/02. Nos termos da lei 8666/93 que dispõe sobre compras e contratos na Administração Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA: I. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. II. Subordinam-se ao regime da Lei 8666/93 apenas órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas. III. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no país, produzidos ou prestados por empresa brasileira e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisas e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- A)II e III estão corretas;
A alternativa afirma que apenas as assertivas II e III estariam corretas. O problema é que a II restringe indevidamente o alcance subjetivo da Lei 8.666/93, pois o art. 1º, parágrafo único, também alcança fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Poder Público. Já a III reproduz corretamente a ordem legal de preferência em caso de empate, prevista no art. 3º, §2º.
- B)I e II estão corretas;
A alternativa sustenta que as assertivas I e II seriam corretas. A I realmente está em conformidade com o art. 3º, §3º, que determina que a licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a abertura. Porém a II erra ao dizer que somente órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas se subordinam à lei, porque o art. 1º, parágrafo único, inclui também outras entidades da administração indireta e controladas pelo Estado.
- C)Apenas I está correta;
A alternativa diz que somente a assertiva I estaria correta. A I, de fato, está certa ao afirmar a publicidade do procedimento licitatório, com sigilo apenas das propostas até a abertura, nos termos do art. 3º, §3º. O erro é desconsiderar a III, que também está correta ao trazer a preferência sucessiva prevista no art. 3º, §2º, para bens e serviços produzidos no País, por empresas brasileiras e por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no País.
- D)I e III estão corretas.
A alternativa afirma que as assertivas I e III estão corretas, e isso corresponde ao texto legal. A I repete a regra de publicidade da licitação com reserva de sigilo apenas sobre o conteúdo das propostas até sua abertura, como dispõe o art. 3º, §3º, e a III descreve corretamente a ordem de desempate do art. 3º, §2º. A II é a única incorreta, porque o regime da Lei 8.666/93 alcança mais entidades do que as citadas na afirmativa.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 tratava a licitação como regra de transparência: o procedimento é público e acessível, mas o conteúdo das propostas fica protegido até a abertura. Isso aparece exatamente na assertiva I, que reproduz a lógica do art. 3º da lei. Em prova, esse é um ponto clássico: a licitação não é sigilosa por natureza, porque a publicidade é um princípio forte no Direito Administrativo. A assertiva II está errada porque a Lei 8.666/93 não se aplicava apenas à administração direta, autarquias e fundações públicas. Ela alcançava também outros entes e entidades da administração indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, nos termos do art. 1º. Já a assertiva III está correta: em caso de empate, a lei previa preferência sucessiva aos bens e serviços produzidos no País, aos produzidos ou prestados por empresa brasileira e aos produzidos ou prestados por empresas que investissem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Essa ordem é bem cobrada e costuma derrubar quem lê rápido demais. Por isso, o gabarito é a letra D, porque apenas as assertivas I e III estão de acordo com a Lei 8.666/93. A banca explora bastante detalhes literais da lei, então vale decorar esses trechos-chave com carinho.